DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2931
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
JUSTIFICATIVA:
3.1.
A
presente
rescisão
contratual
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações.
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária Da Administração
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C86B61C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 041 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) RAIMUNDO
NONATO BRAGA DA SILVA, matrícula nº 0105953 ocupante do
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
RAIMUNDO NONATO BRAGA DA SILVA, matrícula: 0105953,
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de Abril de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 08 de Abril de 2022.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:696516CF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – Francisco Antônio Rodrigues Silva Júnior.
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78,
inciso I, c/c IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da
autoridade competente.
JUSTIFICATIVA:
3.1.
A
presente
rescisão
contratual
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações.
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022.
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR
Secretária De Desenvolvimento Econômico
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DCAEA67F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de
Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL – Antonio Azevedo de Melo.
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78,
inciso I, c/c IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da
autoridade competente.
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