DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2931
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
JUSTIFICATIVA:
3.1.
A
presente
rescisão
contratual
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações.
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022.
ANTONIO AZEVEDO DE MELO
Secretário de Desenvolvimento Rural
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1DD829E7
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de
Finanças do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS – Taylan Ítallo
Vasconcelos Barbosa.
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão
contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78, inciso I, c/c
IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Clausula 12
do contrato inicial, bem como, na autorização da autoridade
competente.
JUSTIFICATIVA: 3.1. A presente rescisão contratual operacionaliza-
se em face do descumprimento reinterado das obrigações da
contratada,
considerando
que
foi
encaminhado
Notificação
Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não obtivemos
respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas clausulas
editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser executado
fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total qualidade,
exatidão e a devida segurança, no sentido de que os trabalhos sejam
conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de acordo com as
cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações. Resta salientar,
quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE,
motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não ser a rescisão do
presente termo contratual, como medida impositiva e restauradora a
sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material
ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Finanças
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0CB5D521
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA –
Marcos Thiago Ferreira da Silva.
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78,
inciso I, c/c IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da
autoridade competente.
JUSTIFICATIVA:
3.1.
A
presente
rescisão
contratual
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações.
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6C398358
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE
Nº 2021.09.03.01 – SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA.
OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Pedro Domingues,
nº. 77 – Bairro Coração de Jesus – Irauçuba/CE, destinado a ser o
depósito de material de construção e ferramentas da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura – Marcos Thiago
Ferreira da Silva.
CONTRATADO(A): Maria José Paulino Gomes
Fechar