DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2931 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
JUSTIFICATIVA: 
3.1. 
A 
presente 
rescisão 
contratual 
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das 
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado 
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não 
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas 
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser 
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total 
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os 
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de 
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações. 
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as 
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não 
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e 
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave 
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária Da Administração 
Contratante 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C86B61C6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 041 DE 08 DE ABRIL DE 2022. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) RAIMUNDO 
NONATO BRAGA DA SILVA, matrícula nº 0105953 ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
RAIMUNDO NONATO BRAGA DA SILVA, matrícula: 0105953, 
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de Abril de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 08 de Abril de 2022. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:696516CF 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
CONTRATO 
DERIVADO 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS. 
  
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e 
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e 
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba/CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – Francisco Antônio Rodrigues Silva Júnior. 
  
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA - EPP. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78, 
inciso I, c/c IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na 
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da 
autoridade competente. 
  
JUSTIFICATIVA: 
3.1. 
A 
presente 
rescisão 
contratual 
operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das 
obrigações da contratada, considerando que foi encaminhado 
Notificação Extrajudicial a Empresa e até o presente momento não 
obtivemos respostas, onde a mesma vem descumprindo reiteradas 
clausulas editalicias, está, clausula 5.1, devendo o mesmo ser 
executado fielmente pelas partes, responsabilizando por sua total 
qualidade, exatidão e a devida segurança, no sentido de que os 
trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de 
acordo com as cláusulas e normas dispostas pela Lei de licitações. 
Resta salientar, quer a mesma deixou de cumprir imediatamente as 
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATANTE, motivo pelo qual não resta outra alternativa, a não 
ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva e 
restauradora a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave 
prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR 
Secretária De Desenvolvimento Econômico 
Contratante 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DCAEA67F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
CONTRATO 
DERIVADO 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
2021.12.27.02 – DIVERSAS SECRETARIAS. 
  
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e 
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e 
regarga de impressoras, para atender as necessidades da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba/CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL – Antonio Azevedo de Melo. 
  
CONTRATADO(A): ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA - EPP. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78, 
inciso I, c/c IV da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na 
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da 
autoridade competente. 

                            

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