DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2931 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E70838D0 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO N°20221711 
 
CONTRATO Nº...........: 20221711 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2022-PE 
  
CONTRATANTE........: Secretária Mun. de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADA(O).....: ANCORA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA - EPP 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
JAGUARETAMA-CE, EXERCÍCIO DE 2022. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 3.267,85 (três mil, duzentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
1701.131220028.2.088 
Manutenção 
Serviços 
Administrativos 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no 
valor de R$ 3.267,85 
  
VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2022 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretária Mun. de Cultura e Turismo  
  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FD21EF18 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°.1.156/2022 JAGUARETAMA/CE, 06 DE 
ABRIL DE 2022. 
 
Lei Municipal n°.1.156/2022 Jaguaretama/CE, 06 de abril de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°. DA 
LEI MUNICIPAL N°.958/2017, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estadodo 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art.1°.- Fica alterado o quadro dos valores de que trata o art. 1°. da 
Lei Municipal n°. 958/2017, referente aos Plantões Noturnos das 
categorias de profissionais lotados no âmbito do Hospital e 
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes, conforme tabela que segue 
abaixo: 
  
CATEGORIA PROFISSIONAL 
VALOR (R$) 
Vigilante 
40,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
40,00 
Motorista 
54,00 
Técnico e Auxiliar de Enfermagem 
54,00 
Agentes ou Auxiliares Administrativos que trabalham sob Regime de Plantão 
54,00 
Enfermeiro 
100,00 
  
§ 1°. -O plantão noturno de que trata o caput deste artigo, compreende 
o período do dia que se estende entre às 22:00 horas de um dia e às 
05:00 horas do dia seguinte. 
 § 2°. -A hora do trabalho noturno será calculada como de 52 minutos 
e 30 segundos. 
  
Art. 2°.- Os valores consignados no quadro do art.1°. não interferem 
no recebimento do adicional por trabalho noturno de que trata o art. 
84, da Lei Complementar n° 003/2012. 
  
Art. 3°.- Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de março de 
2022. 
  
Art. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 06 dias do mês de abril de 2022; 
156° Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA  
Secretária de Saúde 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA 
Secretária de Finanças e Administração 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D84CFDDC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2022 JAGUARETAMA/CE, 06 DE 
ABRIL DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2022 Jaguaretama/CE, 06 de abril de 
2022. 
  
DEFINE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°.- Ficacriado o Conselho de Alimentação Escolar – CMAE, 
órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Governo 
Municipal, para atuar nas questões relativas ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE, com atuação no âmbito do Município 
de Jaguaretama, especialmente junto a Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 2°. – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, 
conta com as atribuições que segue, além daquelas competências 
constantes do art. 19, da Lei n°. 11.474/2009, assim como pelas 
atribuições inseridas no art. 44 da Resolução n°. 06/2020. 
I – Fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos 
federais destinados à conta do Programa Nacional de Merenda Escolar 
– PNAE, e sempre que forem apresentadas denúncias de 
Irregularidades no PNAE, tomar as providências cabíveis. 
II – Orientar a aquisição de insumos para os programas de 
alimentação, dando prioridade aos produtos da região, promovendo a 
elaboração de cardápios respeitando os hábitos alimentares do 
Município, com preferência para os produtos “in natura”. 
III– Estabelecer mecanismos de modo que os cardápios de 
alimentação escolar devam respeitar as necessidades nutricionais, os 
hábitos alimentares locais, inclusive pautar-se na sustentabilidade, na 
diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação 
adequada e saudável. 
IV – Exercer a fiscalização sobre o armazenamento e a conservação 
dos alimentos destinados a distribuição nas escolas, observando 
sempre as boas práticas higiênicas dos locais de armazenagem. 

                            

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