DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2931
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Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E70838D0
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO N°20221711
CONTRATO Nº...........: 20221711
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2022-PE
CONTRATANTE........: Secretária Mun. de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....: ANCORA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
JAGUARETAMA-CE, EXERCÍCIO DE 2022.
VALOR TOTAL................: R$ 3.267,85 (três mil, duzentos e
sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
1701.131220028.2.088
Manutenção
Serviços
Administrativos
Secret.Municipal de Cultura e Turismo, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no
valor de R$ 3.267,85
VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2022
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FD21EF18
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°.1.156/2022 JAGUARETAMA/CE, 06 DE
ABRIL DE 2022.
Lei Municipal n°.1.156/2022 Jaguaretama/CE, 06 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°. DA
LEI MUNICIPAL N°.958/2017, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estadodo
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1°.- Fica alterado o quadro dos valores de que trata o art. 1°. da
Lei Municipal n°. 958/2017, referente aos Plantões Noturnos das
categorias de profissionais lotados no âmbito do Hospital e
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes, conforme tabela que segue
abaixo:
CATEGORIA PROFISSIONAL
VALOR (R$)
Vigilante
40,00
Auxiliar de Serviços Gerais
40,00
Motorista
54,00
Técnico e Auxiliar de Enfermagem
54,00
Agentes ou Auxiliares Administrativos que trabalham sob Regime de Plantão
54,00
Enfermeiro
100,00
§ 1°. -O plantão noturno de que trata o caput deste artigo, compreende
o período do dia que se estende entre às 22:00 horas de um dia e às
05:00 horas do dia seguinte.
§ 2°. -A hora do trabalho noturno será calculada como de 52 minutos
e 30 segundos.
Art. 2°.- Os valores consignados no quadro do art.1°. não interferem
no recebimento do adicional por trabalho noturno de que trata o art.
84, da Lei Complementar n° 003/2012.
Art. 3°.- Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de março de
2022.
Art. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 06 dias do mês de abril de 2022;
156° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária de Finanças e Administração
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D84CFDDC
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2022 JAGUARETAMA/CE, 06 DE
ABRIL DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2022 Jaguaretama/CE, 06 de abril de
2022.
DEFINE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.- Ficacriado o Conselho de Alimentação Escolar – CMAE,
órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Governo
Municipal, para atuar nas questões relativas ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, com atuação no âmbito do Município
de Jaguaretama, especialmente junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2°. – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE,
conta com as atribuições que segue, além daquelas competências
constantes do art. 19, da Lei n°. 11.474/2009, assim como pelas
atribuições inseridas no art. 44 da Resolução n°. 06/2020.
I – Fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos
federais destinados à conta do Programa Nacional de Merenda Escolar
– PNAE, e sempre que forem apresentadas denúncias de
Irregularidades no PNAE, tomar as providências cabíveis.
II – Orientar a aquisição de insumos para os programas de
alimentação, dando prioridade aos produtos da região, promovendo a
elaboração de cardápios respeitando os hábitos alimentares do
Município, com preferência para os produtos “in natura”.
III– Estabelecer mecanismos de modo que os cardápios de
alimentação escolar devam respeitar as necessidades nutricionais, os
hábitos alimentares locais, inclusive pautar-se na sustentabilidade, na
diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação
adequada e saudável.
IV – Exercer a fiscalização sobre o armazenamento e a conservação
dos alimentos destinados a distribuição nas escolas, observando
sempre as boas práticas higiênicas dos locais de armazenagem.
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