DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2931
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Considerando a necessidade da Administração Pública em tornar
público o processo de credenciamento destinado a prestação de
serviços de exames laboratorial e em, em obediência as Legislação
aplicável: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94 (artigo 25,
caput), Lei Complementar nº 141, Lei Federal nº 8.080/90, Decreto nº
7.508/2011, NOB-SUS 01/96, NOAS-2002, Pacto pela Saúde
(Portaria GM/MS nº 399/2006), sem prejuízo das demais normas
pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a COMISSÃO PERMANENTE DE
CREDENCIAMENTO da Secretária de Saúde do Município de
Quixadá - CE, composta pelos servidores:
Presidente
Patrícia Maria Almeida de Queiroz Breckenfeld
Membro
Lays Mara Araújo Loiola
Membro
Victória de Almeida Costa
Art. 2º - A Comissão ora instituída será responsável pelo o
recebimento dos documentos de habilitação, verificação, exame, que
após a análise, declarará a empresa credenciada ou não, para a
prestação do serviço acima mencionado.
Art. 2º - Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31.12.2022.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário, especial a Portaria
15.03.001/2022, de 15 de março de 2022.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRAS-SE
Quixadá-CE., 06 de abril de 2022.
LADY DIANA ARRUDA MOTA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:0BB0E156
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº
2021.11.18.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a
execução das obras de pavimentação em paralelepípedo das ruas
Trapiá e Manoel Justino de Abreu na Sede do Município de
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1120 - Convênio nº
83/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da
Superintendência de Obras Públicas (SOP), conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa
DAGY CONSTRUÇÕES LTDA, totalizando sua proposta no valor de
R$ 194.125,76 (cento e noventa e quatro mil cento e vinte e cinco
reais e setenta e seis centavos), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –
GUILHERME DE LIMA
Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal da Infraestrutura.
Data da Homologação: 07 de Abril de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A8F4D6AE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Tomada de Preços Nº 2021.11.18.1. Partes: o
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da
Infraestrutura e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de
pavimentação em paralelepípedo das ruas Trapiá e Manoel Justino de
Abreu na Sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de
Trabalho nº 1120 - Convênio nº 83/2021, celebrado com o Governo
do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas
(SOP), conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Valor Total do Contrato: R$ 194.125,76 (cento e noventa e quatro mil
cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). Prazo de
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 13/12/2022.
Signatários: Guilherme de Lima e Diego Venâncio Ribeiro do
Nascimento.
Data de Assinatura do Contrato: 08 de Abril de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4DFED2E4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 012, DE 07 DE ABRIL DE 2022
REGULEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 352, DE
09 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE
LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, usando de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente, na Resolução CONAMA Nº
237, de 19 de dezembro de 1997, bem como na Lei Municipal nº 352
de 09 de março de 2022 que institui e regulamenta o Licenciamento
Ambiental e a Taxa de Licenciamento Ambiental no município de
Quixelô, e
CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade do disposto
no art. 8º da Resolução nº 02, de 11 de abril de 2019 egrégio pelo
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de os interessados regularizarem
seus licenciamentos ambientais junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA, em
conformidade com a Resolução COEMA nº 10, de 10 de dezembro de
2020, cujo teor altera o disposto no art. 8º da Resolução COEMA nº
02, de 11 de abril de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das novas
licenças ambientais a serem concedidas e que se enquadrem no âmbito
de abrangência do art. 9º, §1º, alínea “a” da Resolução COEMA nº 02
de 11 de abril de 2019.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de
QUIXELÔ, Estado do Ceará, estão sujeitos ao licenciamento
ambiental, autorização ambiental e carta de anuência gerida pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente -
SEDAMA, conforme disposição da Lei Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13o da Resolução CONAMA
No. 237, de 19 de dezembro de 1997, o qual determina que “o custo
de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido
por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor,
das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente”;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e assegurar a
sustentabilidade financeira do Sistema Municipal de Licenciamento
de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no município de
QUIXELÔ.
RESOLVE:
Art. 1º. Caberá ao Município de QUIXELÔ, nos termos da
Constituição Federal 1988, da Lei complementar n° 140/2011, e da
Lei Municipal nº 352, o licenciamento ambiental das intervenções de
impacto local por meio da concessão das seguintes licenças:
I – Licença Simplificada – LS, cujo prazo de validade ou renovação
será de até 02 (dois) anos, a qual será equivalente à Licença
Ambiental Única (LAU) estabelecida no Art. 4º, inciso VII da
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