DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2931 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Considerando a necessidade da Administração Pública em tornar 
público o processo de credenciamento destinado a prestação de 
serviços de exames laboratorial e em, em obediência as Legislação 
aplicável: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94 (artigo 25, 
caput), Lei Complementar nº 141, Lei Federal nº 8.080/90, Decreto nº 
7.508/2011, NOB-SUS 01/96, NOAS-2002, Pacto pela Saúde 
(Portaria GM/MS nº 399/2006), sem prejuízo das demais normas 
pertinentes. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a COMISSÃO PERMANENTE DE 
CREDENCIAMENTO da Secretária de Saúde do Município de 
Quixadá - CE, composta pelos servidores: 
  
Presidente 
Patrícia Maria Almeida de Queiroz Breckenfeld 
Membro 
Lays Mara Araújo Loiola 
Membro 
Victória de Almeida Costa 
  
Art. 2º - A Comissão ora instituída será responsável pelo o 
recebimento dos documentos de habilitação, verificação, exame, que 
após a análise, declarará a empresa credenciada ou não, para a 
prestação do serviço acima mencionado. 
Art. 2º - Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
assinatura e vigerá até 31.12.2022. 
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário, especial a Portaria 
15.03.001/2022, de 15 de março de 2022. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRAS-SE 
  
Quixadá-CE., 06 de abril de 2022. 
  
LADY DIANA ARRUDA MOTA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:0BB0E156 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 
2021.11.18.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a 
execução das obras de pavimentação em paralelepípedo das ruas 
Trapiá e Manoel Justino de Abreu na Sede do Município de 
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1120 - Convênio nº 
83/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da 
Superintendência de Obras Públicas (SOP), conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa 
DAGY CONSTRUÇÕES LTDA, totalizando sua proposta no valor de 
R$ 194.125,76 (cento e noventa e quatro mil cento e vinte e cinco 
reais e setenta e seis centavos), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –  
  
GUILHERME DE LIMA  
Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal da Infraestrutura. 
  
Data da Homologação: 07 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A8F4D6AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato. Tomada de Preços Nº 2021.11.18.1. Partes: o 
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de 
pavimentação em paralelepípedo das ruas Trapiá e Manoel Justino de 
Abreu na Sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de 
Trabalho nº 1120 - Convênio nº 83/2021, celebrado com o Governo 
do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas 
(SOP), conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total do Contrato: R$ 194.125,76 (cento e noventa e quatro mil 
cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). Prazo de 
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 13/12/2022. 
Signatários: Guilherme de Lima e Diego Venâncio Ribeiro do 
Nascimento. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 08 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4DFED2E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012, DE 07 DE ABRIL DE 2022 
 
DECRETO Nº 012, DE 07 DE ABRIL DE 2022  
  
REGULEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 352, DE 
09 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE 
LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, usando de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da 
Política Nacional do Meio Ambiente, na Resolução CONAMA Nº 
237, de 19 de dezembro de 1997, bem como na Lei Municipal nº 352 
de 09 de março de 2022 que institui e regulamenta o Licenciamento 
Ambiental e a Taxa de Licenciamento Ambiental no município de 
Quixelô, e 
CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade do disposto 
no art. 8º da Resolução nº 02, de 11 de abril de 2019 egrégio pelo 
Supremo Tribunal Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de os interessados regularizarem 
seus licenciamentos ambientais junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA, em 
conformidade com a Resolução COEMA nº 10, de 10 de dezembro de 
2020, cujo teor altera o disposto no art. 8º da Resolução COEMA nº 
02, de 11 de abril de 2019. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das novas 
licenças ambientais a serem concedidas e que se enquadrem no âmbito 
de abrangência do art. 9º, §1º, alínea “a” da Resolução COEMA nº 02 
de 11 de abril de 2019. 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos 
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de 
QUIXELÔ, Estado do Ceará, estão sujeitos ao licenciamento 
ambiental, autorização ambiental e carta de anuência gerida pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - 
SEDAMA, conforme disposição da Lei Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 13o da Resolução CONAMA 
No. 237, de 19 de dezembro de 1997, o qual determina que “o custo 
de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido 
por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, 
das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente”; 
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e assegurar a 
sustentabilidade financeira do Sistema Municipal de Licenciamento 
de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no município de 
QUIXELÔ. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Caberá ao Município de QUIXELÔ, nos termos da 
Constituição Federal 1988, da Lei complementar n° 140/2011, e da 
Lei Municipal nº 352, o licenciamento ambiental das intervenções de 
impacto local por meio da concessão das seguintes licenças: 
I – Licença Simplificada – LS, cujo prazo de validade ou renovação 
será de até 02 (dois) anos, a qual será equivalente à Licença 
Ambiental Única (LAU) estabelecida no Art. 4º, inciso VII da 

                            

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