DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2931 
 
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Resolução CD/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021, de acordo com a DEMANDA REAL das Unidades Escolares APTAS ao Programa, objeto do 
respectivo programa e, em nenhuma hipótese, configurando – se como remuneração por serviços prestados; 
  
– O Processo Seletivo será VÁLIDO por um período de até 08 (oito) meses, prazo caracterizado para EXECUÇÃO PLENA do Programa; 
  
– A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, por meio da sua Pasta Educacional CONVOCARÁ os candidatos selecionados e classificados, 
exclusivamente, pelos critérios vigentes na DEMANDA REAL em cada Unidade Escolar, objeto do Programa Tempo de Aprender. 
 – DA FINALIDADE E OBJETIVOS: 
  
A finalidade do Programa Tempo de Aprender é melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. Seu OBJETIVO 
MACRO é fortalecer e apoiar as Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos 
estudantes, regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Sua proposta é elevar a qualidade do ensino e da 
aprendizagem, assegurar o direito à alfabetização dos alunos, acompanhando de modo efetivo o desenvolvimento de toda a trajetória educacional em 
seus diferentes níveis e etapas. Logo, o presente Edital vem a público convidar, PREFERENCIALMENTE, estudantes universitários dos Cursos de 
Pedagogia ou do Normal Médio concluído, com idade superior a 18 anos e disponibilidade de tempo, para atuarem sob a orientação da Coordenação 
Municipal do Programa e dos Professores Alfabetizadores das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. 
Destaque – se que candidatos com EXPERIÊNCIA COMPROVADA em ALFABETIZAÇÃO, também atendem ao PERFIL de ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO; 
  
– DA JUSTIFICATIVA: 
  
Para que as ações previstas na Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, disciplinada pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021, 
possam ser desenvolvidas SATISFATORIAMENTE, faz – se necessário selecionar candidatos interessados em atuar como Assistentes de 
Alfabetização Voluntários, consolidando o preenchimento de vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental e 
alinhados ao seu Plano de Atendimento. 
  
– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 
  
Participar integralmente e com aproveitamento no Curso oferecido pelo Programa Tempo de Aprender; 
Ter disponibilidade de tempo para atuação no Programa; 
Ter a comprovação da FORMAÇÃO especificada no ITEM 2 deste CHAMAMENTO; 
Estar plenamente comprometido com os objetivos do Programa Tempo de Aprender; 
Não possuir vínculo como Servidor Público; 
Atuar seguindo as orientações emanadas da SME e Escolas APTAS ao Programa. 
  
– DA AJUDA DE CUSTO: 
  
– Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 6, de 20 de abril de 2021, a transferência de recursos junto às Unidades 
Executoras Locais, referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; 
  
§ Único: Os recursos de que trata o item 5.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada Unidade de Ensino participante, conforme 
CRITÉRIOS previamente definidos pelo MEC/FNDE. 
  
– A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada ATIVIDADE DE NATUREZA VOLUNTÁRIA (na forma da Lei nº 9.608/1998), 
sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); 
  
– Os Assistentes de Alfabetização receberão ajuda de custo mensal cujo valor estará de acordo com a quantidade de turmas em que atuarão, bem 
como, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC para a classificação das Unidades Escolares em vulneráveis ou não vulneráveis, 
com valores abaixo atribuídos: 
  
– Cento e cinquenta reais por mês, por turma, para as Unidades Escolares consideradas não vulneráveis; 
– Trezentos reais por mês, por turma, para as Unidades Escolares consideradas vulneráveis. 
  
– DAS VAGAS: 
 – As vagas serão apresentadas oportunamente de acordo com a quantidade de turmas ofertadas no 1º e no 2º Anos do Ensino Fundamental de cada 
Unidade de Ensino, inserida e confirmada no Programa Tempo de Aprender; 
  
– As vagas serão preenchidas de modo a atenderem as Unidades Escolares, de acordo com a quantidade de turmas formadas, ficando para cadastro 
de reserva os Assistentes de Alfabetização Classificáveis. Esses serão convocados, segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou 
necessidade de substituição do Classificado. 
  
– DA INSCRIÇÃO: 
  
– O candidato fará sua inscrição diretamente na Unidade Escolar de pleiteio da vaga, sendo permitida uma ÚNICA INSCRIÇÃO neste Chamamento 
Público, caracterizada a DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA no DESCUMPRIMENTO ao estabelecido nesta explicitação; 
  
– A inscrição é gratuita e PRESENCIAL, SALVO por Procuração COMPROVADA em situações de IMPOSSIBILIDADE PRESENCIAL do 
Candidato; 
  
– Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não as previstas acima. 
  
– DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: 
  

                            

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