DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2931
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senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018,605,173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº.
1.684, de março de 2022, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências c/c com Lei Municipal nº 1.687 de 21 de março de 2022,
que cria os serviços voluntários de cuidador (profissional de apoio) e mediador da aprendizagem e institui bolsas destinadas as despesas com
alimentação e deslocamento, na rede municipal de ensino de Mauriti - CE e adota outras providências. Assim, TORNA PÚBLICA A ABERTURA
DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) E
MEDIADOR, COM O TOTAL DE 60 (sessenta) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme consta neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Conforme disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 1.684/2022, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por
pessoa física a entidade de qualquer natureza ou à instituição privada de FINS não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Assim, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
O serviço voluntário será exercido mediante a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO entre a entidade pública e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas destinadas a
alimentação, deslocamento e outras, desde que para o desempenho das atividades voluntárias.
A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, Estado Ceará, não tem a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados e
classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes e de acordo com a demanda em cada unidade escolar.
2. DOS CARGOS VOLUNTÁRIOS PREVISTOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.
2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do
aluno, assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar
e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Cada cuidador, poderá prestar
atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas. Contando com 30 (trinta) vagas imediatas e formação de
cadastro de reserva, limitado a 45 (quarenta e cinco) convocações, a depender da necessidade da administração pública.
2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com espectro autista na comunicação,
habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencada no item 3.1 deste edital. Cada mediador
poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas. Contando com 30 (trinta) vagas imediatas e
formação de cadastro de reserva, limitado a 45 (quarenta e cinco) convocações, a depender da necessidade da administração pública.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO COMO VOLUNTÁRIOS
3.1 Os voluntários que se candidatarem ao cargo profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino
médio.
3.2 Para os voluntários que se candidatarem ao cargo de mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim
como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em curso de licenciatura.
4. DA BOLSA
4.1. O valor da bolsa será equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e visa ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento.
4.2. O número de bolsas para os voluntários, dependerá da necessidade da administração pública, não podendo ser superior a 150 (cento e cinquenta)
bolsas, devendo ser distribuídas por toda a rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6. DO PERÍODO DE DURAÇÃO
6.1. Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo, conforme a necessidade da Secretaria
Municipal de Educação - SME, ser diminuída a duração, ocorrendo sempre dentro do período letivo, tornando-se válido a partir da assinatura do
Termo de Adesão e Compromisso.
7 – DAS INSCRIÇÕES.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
7.3. No período compreendido entre 18 a 20 de abril de 2022, em dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 12h e 13h às 17h, os interessados
deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela vista, com
documentação exigida no item 7.4.
7.4. No ato da inscrição o candidato a Voluntário deverá entregar os seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (Anexo B) devidamente preenchida e assinada;
II. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior;
IV. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino;
V. Cópia de Comprovante de Residência;
VI. Cópia do Título Eleitoral;
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