DOMCE 11/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2931 
 
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VII. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do linkhttps://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 
VII. Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/atestadoantecedentes/); 
VIII. Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Nível para a função de apoio escolar (cuidador) e Cópia frente e verso do 
Certificado de Conclusão Curso Superior em licenciatura ou declaração da universidade para os que estão cursando, além de declaração que 
evidencie experiência na área educacional (caso possua); 
  
7.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a 
Coordenação no direito de excluí- lo, caso comprove inveracidades das informações. 
7.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
7.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
7.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
  
8 – DO PROCESSO SELETIVO 
  
8.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende duas fases, sendo a análise documentais e entrevista, de caráter classificatório (para ambos os 
cargos) e a experiência na área educacional para o cargo de mediador de aprendizagem. O que deverá ao final totalizar no máximo 100 pontos. 
  
8.2. A classificação quanto à análise documental será pontuada pela apresentação dos documentos exigidos com valor máximo de 40 (quarenta) 
pontos para o cargo de profissional de apoio (cuidador) e de 30 (trinta) pontos para o cargo de mediador da aprendizagem. 
  
8.3. A entrevista será pontuada a partir dos seguintes critérios profissionais: pela compreensão e conhecimento a respeito das necessidades dos 
alunos envolvidos, apresentação de habilidades comportamentais inerentes ao bom trato e zelo para com os estudantes e colegas de trabalho, no 
valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos para ambos os cargos. 
  
8.4. A experiência na área educacional para o cargo de mediador da aprendizagem, contado em anos, sendo 2,00 (dois) pontos para cada ano 
apresentado, podendo alcançar no máximo de 10,00 (dez) pontos. 
  
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE 
  
9.1. . Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
  
9.1.1 Residir mais próximo da unidade escolar para a qual está concorrendo. 
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade. 
  
10. DO RESULTADO 
  
10.1. A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial conforme cronograma disposto no presente edital para o respectivo cargo. 
  
11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS. 
  
11.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma (anexo I). 
  
11.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada, acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota e, 
a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de avaliação (Anexo III). 
11.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti- CE, no horário compreendido entre 8h às 12h e 13h às 17h, do 
dia 29 de abril de 2022 
11.4. Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial conforme cronograma no Anexo I. 
  
12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS. 
  
12.1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal; 
12.2. Estar em gozo dos direitos políticos; 
12.3. Estar quites com obrigações eleitorais; 
12.4. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; 
12.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato; 
12.6. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da convocação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição 
Federal de 1988; 
12.7. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função; 
12.8. Ter disponibilidade, no mínimo, de 20 horas semanais; 
12.9. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital; 
12.10. Nível médio completo para a função de profissional de apoio (cuidador), e para mediador da aprendizagem, que evidencie experiência na área 
educacional, assim como, tenha concluído nível superior em curso de licenciatura ou estiverem cursando; 
12.11. Será desclassificado(a) o/a candidato(a) que não atender os pré-requisitos acima citados. 
  
13. CONVOCAÇÃO 
  
13.1. A convocação e assinatura do termo de adesão e compromisso, se dará conforme a necessidade da administração pública. 
  
14. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
14.1.O Voluntário receberá, a título de ressarcimento, até o valor instituído no item 4, deste Edital. 
14.2. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido 
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 

                            

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