DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 671, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira BETEL MJ, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0003861-7, por 60 (sessenta)
dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.002289/2020-38, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação BETEL MJ, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0003861-7 e na Autoridade Marítima sob
o nº 443-011085-9 código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Arrasto (fundo) -
duplo, outras definições regionais ou locais Tangones, espécie alvo Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19
da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
PORTARIA Nº 272, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Prorroga o prazo de recebimento de propostas às
minutas de Portarias que estabelecem os critérios para
produção, contabilização e remuneração de carbono
verde seguindo diretrizes do Programa Nacional de
Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes, submetidas
à consulta pública por meio das Portarias SDI nº 254,
255, 256, 257 e 258, de 10 de março de 2022, e
Portaria SDI nº 260, de 14 de março de 2022.
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 21000.015424/2022-62, resolve:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 15 de maio de 2022, o prazo de recebimento de
propostas à minuta de Instrução Normativa que estabelece os critérios para produção,
contabilização e remuneração de carbono verde seguindo diretrizes do Programa Nacional
de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes, submetidas à consulta pública por meio das
Portarias SDI nº 254, 255, 256, 257 e 258, de 10 de março de 2022 e Portaria SDI nº 260,
de 14 de março de 2022.
§ 1° As minutas de Portarias encontram-se disponíveis na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
§ 2° A manifestação de que trata o caput deve ser apresentada no formato de
planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser enviada para o e-mail:
cgpa.decap@agro.gov.br.
. Identificação
do
artigo,
parágrafo, inciso e alínea
Texto atual
Proposta de alteração ou
inclusão
Justificativa técnica e legal
para a alteração
Dados do Contribuinte
. XXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
§ 3° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 4° A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática das
sugestões encaminhadas.
Art. 2° Findo o prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria, a Coordenação-
Geral de Produção Animal - CGPA/DECAP/SDI-MAPA avaliará as sugestões recebidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 39, de 27/10/1999, publicada no DOU n. 213, Seção
1, Pág. 17, de 08/11/1999, retificada no DOU n. 17, Seção 1, Pág. 10, de 24/01/2001 e
DOU n. 199, Seção 1, Pág. 74, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento SANTA
FÉ, Montividiu do Norte - GO, Código SIPRA GO0165000, onde se lê: "... 2.859,9937 ha
(dois mil, oitocentos e cinquenta e nove hectares, noventa e nove ares e trinta e sete
centiares)...", leia-se: "... 2.884,6169 ha (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares,
sessenta e um ares e sessenta e nove centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 096/99 de 28 de julho de 1.999, publicada no
Diário Oficial da União n 154, Seção 1, pág. 09 de 12 de agosto de 1999, que criou
o Projeto de Assentamento BRASIPAIVA, código SIPRA MT0241000, localizado nos
municípios de São José do Xingu e Confresa no estado de Mato Grosso, onde se lê:
... com área de 9.073,0000 ha. (nove mil e setenta e três hectares), leia-se: ... com
área de 9.011,5995 ha. (nove mil e onze hectares, cinquenta e nove ares e noventa
e cinco centiares), onde se lê ... a criação de 170 (cento e setenta) unidades agrícolas
familiares, leia-se: ... a criação de 151 (cento e cinquenta e uma) unidades agrícolas
familiares, onde se lê: ... localizado nos municípios de São José do Xingu e Confresa
no estado de Mato Grosso, leia-se: ... localizado nos municípios de São José do Xingu,
Confresa e Santa Cruz do Xingu no estado de Mato Grosso.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria
INCRA N° 700, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de 20/12/2017, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do INCRA,
PORTARIA/ INCRA n° 531/2020, publicada no DOU em 24 de março de 2020, Resolução nº
436 de 29 de junho de 2020, publicada no DOU em 01/07/2020.
CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional da Superintendência
Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Art. 16º do
Regimento Interno do Conselho Diretor, na forma do Art. 9º da Estrutura Regimental e do
Art. 13º do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Resolução do CD nº 01, de 20 de
março de 2013, realizou a sua 4a Reunião no dia 07 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a análise e decisão do CDR, pelo INDEFERIMENTO de
regularização
dos
processos
administrativos
SEI
54000.022770/2019-51;
54211.000006/2017-87;
54000.029602/2017-24;
54000.187056/2018-26;
54210.001220/2017-61;
54000.172418/2018-84;
54000.078073/2021-79;
54000.022983/2019-82;
54000.167249/2018-61;
54000.110993/2021-99;
54000.192091/2018-67;
54000.110853/2019-04;
54000.030688/2021-14;
54000.110696/2019-29;
54000.110588/2019-56;
54000.110679/2019-91;
54000.110801/2019-20;
54000.034766/2019-35;
54000.110659/2019-11;
54000.066438/2021-12;
54000.096262/2021-23;
54000.088880/2019-85;
54000.167174/2018-18;
54000.023560/2021-02;
54000.023524/2021-31;
54000.022737/2019-21, por não comprovação da ocupação e/ou exploração da parcela há,
no mínimo, um ano e um dia, contado retroativamente a partir de 22 de dezembro de
2016, ou seja, 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a análise da contestação apresentada pela ADPAERVE -
Associação em Defesa do Parque Estadual do Rio Vermelho (10078515), processo
administrativo nº 54210.001914/2013-74, em face do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) referente ao território a ser regularizado em benefício da Comunidade
Quilombola do Vidal Martins, localizado no bairro Ingleses do Rio Vermelho, município de
Florianópolis/SC, resolve:
Art. 1º - APROVAR a ATA da reunião do CDR do dia vinte e cinco de março de
2022, (12125605);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
NILTON TADEU GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA nº 038, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 243 de 20 de dezembro de 2005, na Seção 1, página 102, que criou o
Projeto de Assentamento Terra Para a Paz, código SIPRA AT0013000, onde se lê:"... área de
66.031,1256 ha (sessenta e seis mil e trinta e um hectares e doze ares e cinquenta e seis
centiares ) ...'', leia-se: 63.919,3208 ha (sessenta e três mil e novecentos e dezenove hectares
e trinta e dois ares e oito centiares)", conforme peças técnicas de planta e memorial
descritivo (SEI 12218711 e 12218776), constantes no NUP 54101.002357/2005-36.
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