DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ BEZERRA SANTIAGO
CÔNJUGE
04928776372
2.425,71
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4079381/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela
Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº92, de 25 de janeiro de 2011, e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria
Lidia Dias De Oliveira, CPF nº12064920315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Professor Iniciante I, referencia 05, atualmente, Professor, nível/ referência 1, matrícula nº 059385-1-1, com óbito em 02/01/2014, pensão mensal no valor
de R$ 804,34 (oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 25/05/2018, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LILIA DIAS DE OLIVEIRA
FILHA (Nascida em 30/09/1997)
07314373359
804,34
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2976505/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Edimilson Matias Castelo Branco, CPF nº 14010526300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 071749-1-8, com óbito em 09/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 433,50
(quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 09/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA PINHEIRO MATIAS
CÔNJUGE
96687681320
433,50
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2892514/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Ana Lourdes Borges Machado, CPF nº 42235154387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064415-1-3, com óbito em 23/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 452,35
(quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 23/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO ROSSINI BORGES MACHADO
CÔNJUGE
02059983304
425,35
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve
TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 09 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 074, de
22 de abril de 2008, página 88, que concedeu, através do Processo n.º 073042412-SPU, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 2.051,39 (dois
mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) a SONIA MARIA CARNEIRO DE MESQUITA viúva do Sr. Roberto Augusto Mesquita Lobo,
ex-servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula n.º 241100108097313, óbito em 24/07/2007. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 0716746/2006, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento
do benefício, o Ato datado de 16/07/2007, publicado no D.O.E. de 23/07/2007, que concedeu pensão provisória aos dependentes da ex-servidora falecida,
a Sra. MARIA DO CARMO SANTANA PAIVA, CPF nº 01845705300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 08, matrícula nº 0537991-1, com óbito em 08/04/2006. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA N°513/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 22 de novembro de 2017 e de acordo com o art. 20, inciso VI do Decreto n°
29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária HELANNE MIKELLY LIMA DA SILVA, a partir de 1º de outubro de 2018, bem como
CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizados pela Portaria n° 846/2017, de 9 de novembro de 2017, publicada no
D.O.E. de 29 de novembro de 2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de outubro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº195 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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