DOU 11/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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17
Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado
com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de
02 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.259, DE 1 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.140268/2022-53, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora VICENTINA MARIA DE JESUS MORAIS, na
condição de cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO AUGUSTO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº
0854944, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, do quadro de pessoal do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 25 de março de 2022, data do requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.295, DE 18 DE MARÇO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.141786/2022-94, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA BRANDINA ROSA DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor VILMAR ABREU DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0862317, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 22 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.316, DE 1 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.119711/2022-27, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA OZAIR DE MENEZES MARTINS, na
condição de cônjuge do ex-servidor JOSE ALVARO DE MENEZES MARTINS, matrícula  SIAPE
nº 0674393, aposentado no cargo de Engenheiro, oriundo da extinta Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 28 de dezembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.318, DE 1 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.141444/2022-74, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora TEREZINHA DE LISIEUX MIRANDA DA
SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor LUIZ GONZAGA GOMES DA SILVA, matrícula 
SIAPE nº 0848444, aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 26 de fevereiro de 2022, data do falecimento
do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.347, DE 4 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE 
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS 
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10380.100279/2022-71, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA APARECIDA DE SOUZA
VALERIO, na condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO VALÉRIO FILHO,
matrícula SIAPE nº 0254531, aposentado no cargo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217,
inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 29 de março de 2022, data do
requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.541, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.191231/2021-12 , resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora LUZIA RODRIGUES DE MATTOS, na
condição de genitora do anistiado político post mortem CARLOS JOSE DE MATTOS, com
fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso V e
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, e Portaria MJ nº 830, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de Julho de 2015, com vigência a contar de 24 de
outubro de 2008, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.549, DE 7 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,    DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.100620/2021-22. resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, o servidor
FRANCISCO LOURENÇO SERRA, matrícula SIAPE nº 0123049, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.567, DE 8 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13083.098924/2021-40, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora MARIA LÚCIA ANDRADE DE ALMEIDA LOPES LUNA, matrícula Siape nº 0121028,
ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S",
Padrão III, matrícula Siape nº 0121028, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.569, DE 8 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,    DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10580.100373/2021-92, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria voluntária,
com
proventos integrais,
à
servidora MARIA AUGUSTA SANTANA, matrícula SIAPE nº 0676535, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.585, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.109577/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a TERESA CRISTINA DA CUNHA MACEDO, na
qualidade de filha do ex-Coronel da Polícia Militar do Antigo Distrito Fe d e r a l   H E R M Í N I O
MAGALHÃES MACEDO, matrícula SIAPE nº 1469482, na cota-parte de 1/1, com fundamento
legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº
10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a
partir de 21/09/2021, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.586, DE 8 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto
no Processo nº 19975.104698/2022-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA RODRIGUES DE MELLO, na cota-
parte de 3/4 e fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei 10.486, de 2002, e a
MARCELE DE MELLO SILVA, na cota-parte de 1/4 e fundamento legal no art. 7º da Lei
3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei 10.486, de 2002,
combinado
com o
art. 35
do Decreto
nº 10.742, de
2021, na
qualidade,
respectivamente, de viúva e filha do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar
do antigo Distrito Federal FRANCISCO EZEQUIEL DE MELLO, matrícula SIAPE nº 1462986.
A vigência é a partir de 10/01/2022, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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