DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.021, de 11 de abril de 2022.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO À IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE FORTALEZA DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, mediante Termo de Cessão de Uso, à Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia 
de Fortaleza, do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura do Estado – Secult, localizado na Rua Senador Jaguaribe, 
S/N, Centro, Fortaleza-CE, com a finalidade de viabilizar a implantação de estacionamento de veículos para pacientes e funcionários, de ambulâncias e 
demais carros de serviços demandados pela Irmandade.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se cadastrado no Sistema de Gestão de Bens e Imóveis – SGBI sob o n.º 6778, 
matriculado sob o n.º 17.708 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza.
Art. 2.º A cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão de uso de que trata esta Lei poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, 
permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem 
qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.691, de 11 de abril de  2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 234.401.035,20 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro 
de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, visando atender demanda da Coordenadoria de Publicidade da Casa Civil do Estado do 
Ceará.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE 
SEGURANÇA - CGD, entre projetos e atividades, para gastos com investimentos em tecnologia da informação – T.I., para aquisição de roteadores, mesas 
de som, amplificadores, projetores, impressoras e estabilizadores para esta CGD.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender 
a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu para professores da rede pública de ensino básico no Estado do Ceará, iniciando pelo mestrado profissional 
em matemática em rede nacional (PROFMAT), programa coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática e apoiar por meio da concessão de recursos 
de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores.  CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para executar o 
projeto “Mais Papo Mais Atitude” despesas relativas a pagamento de profissionais, bolsistas, diárias, ajuda de custo para deslocamentos, serviços gráficos, 
locação de veículos, combustíveis e materiais de consumo diversos.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES,  entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes despesas: atender demandas de Contratos de Gestão, 
atender aquisição de medicamentos do componente especializado da área de assistência farmacêutica, repasse para ações de saúde em Tabuleiro do Norte, 
aquisição de ambulências para municípios do interior do Estado, reforma hospital do município de Saboeiro, equipamentos de informática para Secretaria de 
Saúde do município de Meruoca, aquisição de veículo tipo van para apoio ao Programa de Saúde da Família,  atender contratação de consultoria para o Projeto 
Centro de Simulação Realística,  aquisição de equipamentos médicos hospitalares e material permanente prioritários para as unidades de saúde da rede Sesa, 
equipamentos de T.I. para o Hemoce.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos e atividades, para continuidade da execução do Projeto Uruanan - área reformada do Pirangi. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para pagamento das 
medições futuras  e reajustes execução da obra de implantação do Parque José Euclides no município de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender despesas de Contrato de Gestão do Theatro 
José de Alencar até dezembro de 2022 do Contrato de Gestão para Escola Vila da Música até dezembro/2022, Contrato de Gestão de abril a dezembro de 
2022, do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – CDMAC, despesas de com Contrato de Gestão da Casa de Saberes Cego Aderaldo, para atender despesas 
de Contrato de Gestão da Escola Porto Iracema das Artes até dezembro / 2022 e Contrato de Gestão da Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco até 
dezembro / 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para 
custear despesas com: desenvolvimento do projeto de robótica nas escolas estaduais de ensino médio, a construção e aquisição de equipamento para escolas 
de ensino médio em tempo integral, despesas com obras/reforma e equipamentos de T.I. - Fundeb, referente aquisição de materiais diversos e equipamentos 
e mobiliários para apoio ao Pacto pela Aprendizagem nos municípios do Estado do Ceará; reforma e ampliação de escolas da rede estadual de ensino e outros 
serviços; ampliação e adaptação de escolas para implantação do tempo integral, manutenção e funcionamento das unidades escolares da educação básica, 
transporte escolar para alunos da educação básica, construção de escolas de ensino médio e profissional, nos municípios: Ocara, Itatira, Juazeiro do Norte, 
Missão Velha, Ararendá, Caridade, Farias Brito, São Benedito, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Russas, Crateús, projeto vertical para atender a Eem Maria 
Menezes de Serpa e contratação e capacitação de professores para escolas de ensino médio integrado à educação profissional – Contrato de Gestão Seduc/
Centec. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos e 
atividades, para complementação de obras no Aeroporto de Sobral. CONSIDERANDO a necessidade de relocar suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para o 
de folha de pagamento de profissionais, bolsistas,diárias,ajuda de custo para deslocamentos, serviços gráficos, locação de veículos, combustíveis e materiais 
de consumo diversos, referente ao trabalho da Coordenadoria de Políticas Públicas sobre Drogas, CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, entre projetos e atividades, referente aos Projetos: Sou Capaz e 
liberação DE valores da construção da Cadeia Pública de Tianguá referente aos boletins de medição 30 e 31. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para aquisição de 
viaturas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre 
projetos e atividades, para o projeto de distribuição de horas de trator para arado aos agricultores e pequenos produtores no município de Baturité e apoio a 
produção da agricultura familiar, no município de Quixeramobim. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, entre projetos e atividades, para execução do contrato de gestão a ser celebrado com 
o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, entre projetos e atividades, com o objetivo de executar os Projetos: Bolsa Catador e Agente 
Jovem Ambiental – AJA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, entre projetos e atividades, para atender despesa com aquisição de microcomputadores que serão 
distribuídos nos Centros de Atendimento Socioeducativo e unidade administrativa do Órgão. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: da Casa Civil, da Controladoria Geral de Disciplina dos Orgãos de Segurança, 

                            

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