DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022
2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2019
PROCESSOS Nº01257137/2022
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 001/2019, a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, que corresponde até o 
dia 06/09/2022, de acordo com a análise e aprovação do setor técnico, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas 
partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 10 de março de 2022. ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO - Parceiro SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de abril de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº003/2022 – SECULT/SEPLAG
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao exposto no parágrafo 2º, inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 215, 
de 17 de abril de 2020, considerando a suspensão de sua validade, a partir de 17 de abril de 2020, data da publicação da Lei Complementar nº 215 de 2020 
até o término da vigência do estado de calamidade pública em 31 de dezembro de 2021, na forma do Decreto Legislativo nº 543, publicado em 03 de abril de 
2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, publicado em 11 de fevereiro de 2021, e ainda, pelo Decreto nº 571, publicado em 01 de julho de 2021, 
TORNA PÚBLICO a nova validade do Concurso Público de Provas e Títulos destinados ao provimento de cargos efetivos da Secretaria da Cultura 
- SECULT/CE, regido pelo Edital nº 01/2018 - SECULT/SEPLAG, publicado no DOE de 29/06/2018, homologado nos termos do EDITAL nº 02/2019 - 
SECULT/SEPLAG, publicado no DOE de 25/02/2019, ficando vigente até 11 de novembro de 2022. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃODA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VANESSA OHANA 
GOMES MOREIRA, matrícula 30027795, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 01 de Abril de 2022. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 06 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA 082/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES: FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO (Coordenador), SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, OSEAS 
NEWTON BASTOS ALVES, ODILON JUNIOR E PAULO HENRIQUE LOBO, conforme as normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas no Setor 
Público para constituirem uma comissão, sob a Coordenação do primeiro, com o objetivo de elaborar o inventário dos bens móveis e regularização dos 
bens imóveis desta Secretaria, no período de 03 de janeiro de 2022 a 30 de dezembro de 2022 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2022.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 079/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, CNPJ 06.738.132/0001-00. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CARIRIAÇU/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – 
PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro 
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações 
introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 01264095/2022 e Parecer Jurídico n°. 92/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 
02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA Prefeito Municipal de CARIRIAÇU/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 110/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE 
PALMACIA/CE, inscrito no CNPJ: 07.711.666/0001-05. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Palmacia/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiaria-
mente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01705725/2022 
e Parecer Jurídico n° 175/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 

                            

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