DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022
30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo Cra.OOPERANTE a sua 
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 04 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e DAVID 
CAMPOS MARTINS Prefeito do Município de Palmacia/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 115/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE/CE, CNPJ Nº 07.539.273/0001-58. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de 
esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de VÁRZEA ALEGRE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra 
com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 02082101/2022 e Parecer Jurídico n° 
183/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de Abril de 2022. 
SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito do Município de VÁRZEA ALEGRE/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº041/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: a empresa 
YURY DO PAREDÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.999.449/0001-21. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a empresa YURY PAREDÃO EMPREENDIMENTOS, 
de 01(uma) área do Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante (área de shows), patrimônio da SDA, com vistas a realizar o evento Tamo Junto Cariri, 
nos dias 07, 08 e 09 de abril de 2022, cuja contrapartida será onerosa, no valor equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), arrecadado através de 
DAE, que será emitido pelo governo do estado, conforme disposto no processo n° 02313634/2022. A presente Permissão terá vigência por um período de 03 
(três) dias, 07, 08 e 09 de abril de 2022, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE 
em reaver o próprio bem em caso de interesse público. JUSTIFICATIVA: permite o uso, a empresa YURY PAREDÃO EMPREENDIMENTOS. FORO: 
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento 
deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 05 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário –SDA e YURI BRUNO 
ALENCAR ARAÚJO Representante da Empresa SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza , 05 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR, EM EXERCÍCIO
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Nº DO PROCESSO: 00846791/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE IPAPO-
RANGA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.462.364/0001-47. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto à aquisição de equipamentos e uten-
sílios para coleta, quebra e produção do azeite babaçu, visando a implantação do projeto babaçu boa esperança no município de Ipaporanga/Ce, conforme 
Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei 
Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, bem como, nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00846791/2022 e no Parecer Jurídico nº. 112/2022 FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO 
VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, 
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo 
ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: 
102.000,00 VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), sendo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de contrapartida e R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.10298.12.44905200.1.00.00.7 – 5529 PF: 2100010062022I MAPP: 839 DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e 
ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito Municipal de Ipaporanga/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 00246905/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE CHORÓ/
CE, inscrito no CNPJ 63.386.627/0001-42. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto Serviços de 437 Horas de trator para o preparo de área de 
agricultores familiares no Município de Choro/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que 
alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.00246905/2022 e no Parecer Jurídico nº. 146/2022. FORO: Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO 
vigorará até o dia 15 de Março de 2023, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que forma-
lizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela 
CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR GLOBAL: 153.000,00 VALOR: R$ 
153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), sendo R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a 
SDA com R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10547.09.33504100.1.00.00.0.40 PF: 2100010042022I. 
MAPP: 841 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ Prefeito Municipal de Choro/CE.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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