DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10265056/2021 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº100/2022 
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), ANA 
VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ, portador(a) do(a) identidade nº 2008793703-9 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 261.367.163-72, resolvem firmar o 
presente Convênio.  OBJETO: 1.1. Pacto pela Aprendizagem no Município de Solonópole – Aquisição de equipamentos e kits de livros infanto juvenis 
para as escolas do Município.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:  FORO: FORTALEZA - CE  
VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura.  VALOR GLOBAL: R$ 422.198,70  
VALOR: R$ 422.198,70 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE 
com R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 303.375,00 (trezentos e três mil, trezentos e setenta e cinco rais) após a data de assinatura; b) Segunda 
Parcela – R$ 101.125,00 (cento e um mil, cento e vinte cinco reais), um mês após a data de assinatura;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 221000
22.12.361.432.18557.09.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18560.09.444042.10100.0  DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022  SIGNATÁ-
RIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE , ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ -Prefeito(a) Municipal 
-CONTRATADA - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 05 de abril de 2022. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA /ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO VIPROC 02635151/2022 
O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS UNIDADE JÓQUEI, com sede e foro em endereço na Avenida Lineu Machado, 419, bairro: Jóquei, Fortaleza-Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0809-94, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à 
empresa G. DE SOUSA DINIZ, inscrita no CNPJ sob nº 09.517.503/0001-03, com sede no endereço na rua Galiente, nº 1563, bairro: Guadalajara, Caucaia 
- Ceará, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “endereço insuficiente”, e diante das conclusões extraídas do processo 
administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie, conforme previsto no Art. 
87, § 2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Sexta por parte da Contra-
tada do Contrato nº 02/2021, que possui como objeto: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, tendo em vista que a 
empresa contratada não iniciou o serviço, mesmo tendo assinado e carimbado a ordem de serviço em 02/09/2021, bem como não mantém comunicação por 
nenhum meio divulgado. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula sétima 
do Contrato Administrativo nº 02/2021, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos 
termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 29 de março de 2022. ROBERTA NÓELIA TÁVORA 
DE CARVALHO - Assinatura da Gestora de Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº094/2022 - PROCESSO Nº02358972/2022 
Contrato N.º: 04172022SEDUC Cód. da Obra: Contrato Cliente:00152022 04172022SEDUC01 04172022SEDUC02 Contratante: SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: JALES ENGENHARIA LTDA ME CNPJ: 01.873.572/0001-48 Endereço: Rua Professor Coelho,299 
- Centro, IGUATU/CE. Autorizamos a empresa JALES ENGENHARIA LTDA ME, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE QUADRA COM COBERTAS E VESTIÁRIOS, NO MUNICÍPIOS DE CARIÚS - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo 
de execução: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 610.928,11 (seiscentos e dez mil e novecentos e vinte e 
oito reais e onze centavos). Fortaleza, 25 de Fevereiro de 2022 Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação -Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendente. Recebi em, 02.03.2022. Ricardo Mendonça Alves - JALES ENGENHARIA LTDA ME. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de abril de 2022. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos SERVIDORES 
públicos do Município de Santa Quitéria, lotados na Secretaria Municipal da Educação.  Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial:  1. 
O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, 
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias.  2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.  3. 
A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho;  4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem;  5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefei-
tura Municipal de Santa Quitéria, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência;  6. O descumprimento de qualquer das determinações 
contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o 
retorno do servidor/empregado público cedido.  Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.  Fortaleza, 06 de abril de 2022 .
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº075/2022.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do 
art. 3º da Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar 
práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Nº16.717, de 
21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 
2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, devendo observar os princípios 
definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam 
sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização;

                            

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