DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DO CPRAIO Nº368/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Francisco Carlos De Sousa 
Alcantara, MF.: 843.974-3-1
1ºten PM
IV
24/03/2022 `a 
31/03/2022
FORTALEZA/ ICAPUÍ/ 
FORTALEZA
7.5 diária(s) - 24/03/2022 
à 31/03/2022
R$ 64,83
R$ 486,22
Mailson Almeida Barroso, 
MF.: 302.629-1-3
3ºsgt PM
V
24/03/2022 `a 
26/03/2022
FORTALEZA/ ICAPUÍ/ 
FORTALEZA
2.5 diária(s) - 24/03/2022 
à 26/03/2022
R$ 61,33
R$ 153,32
Antonio Carlos Galdino Da 
Silva, MF.: 304.335-1-3
Cb PM
V
24/03/2022 `a 
31/03/2022
FORTALEZA/ ICAPUÍ/ 
FORTALEZA
7.5 diária(s) - 24/03/2022 
à 31/03/2022
R$ 61,33
R$ 459,97
Josimar Dos Santos Costa, 
MF.: 306.383-1-X
Cb PM
V
24/03/2022 `a 
31/03/2022
FORTALEZA/ ICAPUÍ/ 
FORTALEZA
7.5 diária(s) - 24/03/2022 
à 31/03/2022
R$ 61,33
R$ 459,97
VALOR TOTAL GERAL  R$ 1.559,48
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_1003/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: INTERFACE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Elevador Hidráulico para Bandeja de Cadáver, para os Núcleos de Itapipoca e Crateús, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210130, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 127.600,00 (Cento e vinte sete mil , seiscentos reais) pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100007.06.122.521.10434.06.449052.10000.0 - 10100007.06.122.521.10434.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINA-
TURA: 06/04/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Diretor de Planejamento e Gestão da Pefoce e Adão José Pereira - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A., COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP; II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: TERPA CONSTRU-
ÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.866/0001-14; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 - sala 1301, Bairro Cocó, Fortaleza/CE – CEP: 
60.192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo no art. 57, inciso I e §1º, inciso II, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
tudo em conformidade com o Processo nº 01730800/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII 
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respec-
tivamente, do Contrato nº 17/2020, contados, a partir de 21 de março de 2022 e 02 de maio de 2022, cada ; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução do Contrato nº 17/2010 será até 19 de maio de 2022 e o de vigência será até 30 de julho de 2022, 
dada a presente prorrogação por mais 60 (sessenta) dias e 90 (noventa) dias, respectivamente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as 
demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 21 de março de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo), Francisco Quintino Vieira 
Neto (Superintendente – SOP) e Wladimir Moreira da Silva (Terpa Construções S/A). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente do Município de Trairi – AMAT, a Regularização da Licença de Instalação – Nº 034/2022, 
referente à Reforma da Praça do CPTA, construção de calçadão paisagístico de extensão de 796,85m, que interliga a praça do CPTA à praça da Barra, 
construção de 3 pontos de acesso à praia através do calçadão proposto e pavimentação de piso intertravado em ruas adjacentes, com total de área do projeto 
de 22.441,73m², localizado na Praça CPTA e entorno, S/N°, no Município de Trairi/CE. Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente do Município de Trairi – AMAT, a Regularização da Licença de Instalação – Nº 034/2022, 
referente à Reforma da Praça do CPTA, construção de calçadão paisagístico de extensão de 796,85m, que interliga a praça do CPTA à praça da Barra, 
construção de 3 pontos de acesso à praia através do calçadão proposto e pavimentação de piso intertravado em ruas adjacentes, com total de área do projeto 
de 22.441,73m², localizado na Praça CPTA e entorno, S/N°, no Município de Trairi/CE. Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, 884 da Lei nº 10.406/02 e 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço 
a dívida no montante de R$ 4.332,81 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), em favor da WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS 
E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Cristo Rei, CEP: 80.050-420, Curitiba-PR, relativa 
ao pagamento do saldo remanescente de faturas geradas pelos serviços prestados em exercício anterior referentes ao contrato nº 01/2021, como atestado 
pela Coordenadoria Administrativo Financeiro e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, nos termos do processo administrativo 
nº 00431745/2022. A despesa tratada no presente termo de reconhecimento de dívida de exercício anterior correrá sob a dotação orçamentária nº 3610000
6.23.695.371.20622.03.339093.10000.0. Fortaleza, 30 de março de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário Executivo de Gestão e 
Planejamento Interno do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. VI e o Art. 5º, inciso I, VIII e IX da Lei Complementar 
n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância 
Administrativa instaurada através da Portaria nº 09/2021 – 4ºCRPM, datada de 22/06/2021, publicada no Boletim Interno nº 025, do 4ºCRPM, de 25/06/2021, 
no âmbito da PMCE, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais ST PM JOSÉ ÉLDER DE OLIVEIRA, 2º SGT PM ALUÍZIO 
DO NASCIMENTO e CB PM RODRIGO DE SOUSA FREITAS, referente a suposto cometimento de lesão corporal dolosa, contra o Sr. Antônio Alves 
Pedrosa, quando escalados de serviço no Destacamento PM do município de Pedra Branca/CE, fato ocorrido no dia 20/04/2019, na Rua Aloísio Pereira, 24, 
Centro, Pedra Branca/CE; CONSIDERANDO que em razão dos fatos acima descritos, inicialmente foi determinada na esfera da PMCE, a instalação de 
investigação preliminar (nº 013/2021 – 4º CRPM), a qual ficou a cargo do 1º TEN QOAPM José Valder Costa – M.F nº 107.925-1-7, cujo parecer final às 
fls. 53/55 concluiu e sugeriu, pela instauração de Sindicância Administrativa ou Processo Regular em face dos mencionados militares, resultando na Sindi-

                            

Fechar