DOE 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº078  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA CGD Nº179/2022 - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXMº. SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 040, de 24/02/2017; 
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos processo registrado no SISPROC sob nº 1910276585, 
no dia 08/08/2019, por volta das 19h30min, uma equipe Policial Militar composta pelo CB PM nº 23.177 LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA, MF 
301.352-1-0, SD PM nº 28.822 JOSÉ AÍRTON PAIVA SOARES JÚNIOR, MF 306.296-1-2, SD PM nº 29.387 ANTONIO MARDÔNIO LIMA LAMEU, 
MF 306.860-1-2 e SD PM nº 30.387 JARDEL PAULO SOUSA, MF 308.225-1-X, teriam, quando de uma abordagem, supostamente agredido fisicamente a 
pessoa de JOSÉ ERNANI GREGÓRIO GOMES, fato ocorrido na localidade denominada Sítio São Damião, zona rural do município de Santa Quitéria/CE; 
CONSIDERANDO ainda que em torno do fato foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 546-910/2019 e realizado exame de corpo de delito na pessoa supra 
citada, obtendo resultado positivo para existência de lesão corporal; CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de 
Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente 
que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares contidos no Art. 7º, incisos IV, V, e X, assim 
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, e XXIX, violando também os Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, 
em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º, II, III, IV, XXVI, XXXIV e XXXVIII, §2º, XVIII, 
tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRTIVA E 
Baixar a presente Portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES - CB PM nº 23.177 LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA, MF 301.352-1-0, SD 
PM nº 28.822 JOSÉ AÍRTON PAIVA SOARES JÚNIOR, MF 306.296-1-2, SD PM nº 29.387 ANTONIO MARDÔNIO LIMA LAMEU, MF 306.860-1-2 e 
SD PM nº 30.387 JARDEL PAULO SOUSA, MF 308.225-1-X objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Cientificar 
o(s) acusado(s) e/ ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do estado do Ceará, 
de acordo com o Art. 34°, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA 
REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 06 de abril de 2022.
Francisco Iran Oliveira Barros – CAP BM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06809/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 27.08.2019, FRANCISCO TELES DE ARAUJO, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000695, ocupante do cargo/função 
de Técnico Legislativo – NMD 16, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, 
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, ATO NORMATIVO N° 286, DE 22.02.2018
R$ 3.148,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$   314,83
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.463,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18.09.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 23.09.2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO 
TELES DE ARAUJO, matrícula nº 000695.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** *** 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05904/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 30.07.2019, SHEYLA APARECIDA BASTOS TELES servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001480, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo - NMD 09, com fulcro art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO- NMD 09, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018.
R$ 2.237,42
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 223,74
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.461,16
E, a partir de 01.08.2019, tendo em vista o Ato Deliberativo nº 869, de 20.08.2019, que concedeu progressão para o grupo/referência NMD10, conforme as 
verbas abaixo discriminadas:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO- NMD 10, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.349,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 234,93
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.584,22
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18.09.2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23.09.2019, que concedeu aposentadoria a SHEYLA 
APARECIDA BASTOS TELES, matrícula 001480. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** *** 

                            

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