166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº078 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA CGD Nº171/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes processo protocolado sob o SISPROC nº 2003557940, dando conta de que no dia 20/03/2020, por volta das 17h30min, na Rua das Flores, Jardim Icaraí, Caucaia/CE, o SD PM 30.891 JOHN LENNON SOUSA ALVES, MF: 308.715-9-6, pilotando um veículo GOLF, de cor cinza, teria atropelado propositalmente o senhor Luis Carlos Gomes da Silva; CONSIDERANDO que na mesma ocasião, o referido militar teria tentado efetuar disparos de arma de fogo contra a suposta vítima, não logrando êxito por falha no mecanismo da arma utilizada; CONSIDERANDO que logo em seguida, o policial acusado teria descido do retromencionado veículo e, utilizando-se de uma pistola, teria efetuado 03 (três) disparos de arma de fogo, alvejando a suposta vítima na coxa esquerda e no dedo indicador esquerdo; CONSIDERANDO que em razão de tais fatos foi instaurado o Inquérito Policial nº 43/2020, tendo o suso referido militar sido indiciado como incurso no art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que momentos antes, o citado militar teria discutido com a suposta vítima, proferindo diversas injúrias contra a sua pessoa, bem como teria ameaçado de atirar na cabeça de seus animais domésticos; CONSIDERANDO que no dia 08/06/2020, por volta das 06h00, o SD PM JOHN teria novamente injuriado e ameaçado a suposta vítima e sua família, bem como também teria efetuado disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO que a esposa da suposta vítima teria gravado os fatos ocorridos no dia 08/06/2020, inclusive o momento em que o acusado estava em cima do muro de sua residência, com uma pistola na mão, ameaçando toda sua família; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao sobredito militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos no art. 7º, II, IV, IX e X, bem como violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o art. 12º, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13º, § 1º, VI, VII, VIII, XVII, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, e L, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103, do mesmo códex, a fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM JOHN LENNON SOUSA ALVES, MF: 308.715- 9-6 e sua capacidade moral de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar, composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, MF: 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e o 1º TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº173/2022 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 559/2020, publicada no DOE nº 264, de 27 de novembro de 2020, sob o SISPROC nº 2009247862. RESOLVE: I- RETIFICAR a sobredita portaria: ONDE SE LÊ “(…..fato ocorrido no dia 23/08/2018...…)”, LEIA-SE: “(…..fato ocorrido no dia 23/08/2017..…)”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2022 . Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº175/2022 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 560/2020, publicada no DOE nº 264, de 27 de novembro de 2020, sob o SISPROC nº 2009289697; RESOLVE: I- RETIFICAR a sobredita portaria: ONDE SE LÊ “(…..fato ocorrido no dia 23/08/2018..…)”, LEIA-SE: “(…..fato ocorrido no dia 23/08/2017...…)”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº177/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Granja, no dia 20/04/2022 com o objetivo de localizar e intimar testemunhas a serem ouvidas em audiências no Conselho de Disciplina SPU 2001647543, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°177/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO MALHEIROS DO NASCIMENTO SUBTENENTE PM V 20/04/2022 SOBRAL/ GRANJA/ SOBRAL 0,5 61,33 30,67 30,67 JOSE NILTON BRANDÃO JÚNIOR ESCRIVÃO PC V 20/04/2022 SOBRAL/ GRANJA/ SOBRAL 0,5 61,33 30,67 30,67 VALOR TOTAL 61,34 *** *** *** PORTARIA CGD Nº178/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá, para as cidades de Ararendá/Poranga, nos dias 18 a 19/04/2022 com o objetivo de proceder diligências no sentido de quali- ficar e ouvir vítima e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 2110794350 e 2105701900, visando cumprir a Ordem de Serviço nº 168/2022, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°178/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL ADEMAR PEDROSA FERREIRA SARGENTO PM V 18 A 19/04/2022 TAUÁ/ ARARENDÁ/ PORANGA/ TAUÁ 1,5 61,33 92,00 92,00 FREDERICO MARTINS CLAUDINO ESCRIVÃO PC V 18 A 19/04/2022 TAUÁ/ ARARENDÁ/ PORANGA/ TAUÁ 1,5 61,33 92,00 92,00 VALOR TOTAL 184,00 *** *** ***Fechar