DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMATICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0231.2.008  
  
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
G. DE S. LEITE NETO EIRELI- ME 
R$ 16.338,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e 
oito reais) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigência ate 31 de dezembro de 
2022, contados a partir da data de sua assinatura 
  
CONTRATADO: G. DE S. LEITE NETO EIRELI- ME 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA 
  
ASSINA PELO CONTRATANDA: GONÇALO DE SOUSA 
LEITE NETO 
  
VALOR TOTAL: R$ 16.338,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e 
oito reais) 
  
Arneiroz-Ce, 08 de abril de 2022 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador De Despesas Geral 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:423364AE 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DOS 
ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE 
PREÇOS N° 2022.02.17.1 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, por meio do 
seu Presidente da Comissão de Licitação, torna público que foi 
cumprido o prazo para apresentação de recurso contra o julgamento da 
comissão, previsto no Art. 109, inciso I alínea “a” da Lei das 
Licitações n° 8.666/93 e nenhuma empresa apresentou recurso. 
Informamos para conhecimento de todos representantes legais das 
empresas que abertura dos envelopes de proposta de preços será 
realizada no dia 13 de Abril de 2022, às 08:00 horas na sala da 
Comissão de Licitação para dar continuidade a Tomada de Preços nº 
2022.02.17.1, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE. 
  
Informamos que a presença do representante legal é de fundamental 
importância para a continuidade do certame. 
CONTATOS/COMUNICAÇÃO: Praça Joaquim Felipe, 15, Centro, 
(88) 3419-1020, no horário das 08horas às 12horas, ou através do e-
mail: licitacaoarneiroz@gmail.com 
  
Arneiroz/CE, 11 de Abril de 2022 
 
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:0C2C8FD3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 05, DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECRETO Nº. 05, DE 04 de abril de 2022. 
  
DISPOE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
PARA 
ENFRENTAMENTO 
A 
SITUAÇÃO 
EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA 
DO 
COVID-19, 
EM 
OBSERVÂNCIA 
AO 
DECRETO nº 34600 de 19 de março de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.600 de 11 de dezembro de 2021 
que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a COVID-19, 
com liberação de atividades. 
  
CONSIDERANDO a Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de 
Tauá, Recomendação nº 09.2020.00001338-0, que recomenda aos 
Municípios de Tauá e Arneiroz, às Secretarias Municipais de Saúde e 
organizadores de eventos dos referidos municípios que adotem 
providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos 
decretos Estaduais e protocolos sanitários vigentes. 
  
CONSIDERANDO que apesar de liberação de atividades econômicas 
pelo Estado do Ceará por meio do referido decreto, a obrigatoriedade 
do controle de entrada por meio do passaporte de vacina permanece 
(art.s 10 e11). 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do município de adotar medidas 
visando o combate a pandemia do covid e o surgimento de novas 
ondas da doença. 
  
CONSIDERANDO que a utilização de espaços públicos para eventos 
festivos com fins lucrativos, a exemplo de via públicas, são potenciais 
causadores de aglomerações, cuja proibição ainda se mantém. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Aplicação e cumprimento imediato no âmbito do Município 
de Arneiroz de todos os termos dos decretos Estaduais vigentes que 
tratam das medidas de enfrentamento ao COVID 19, conforme 
decisão do STF nos autos da ADI 6341. 
  
Art. 2º - Ficam revogados todos os alvarás que tenham sido 
concedidos para realização de festas/eventos futuros nas vias públicas 
da zona urbana deste município. 
  
Art. 3º - A concessão de alvarás para realização de eventos/festas, 
utilizando trecho de via pública, somente será permitido para 
eventos/festas dos entes públicos ou de natureza familiar, respeitadas 
as medidas sanitárias vigentes, mormente o isolamento do local para 
permitir o controle por meio do passaporte de vacina. 
  
Art.4º. A fiscalização quanto ao disposto neste decreto, dar-se-á de 
forma concorrente entre agentes da Secretaria da Saúde (SMS), da 
Polícia Militar e Guarda Municipal de Arneiroz, sem prejuízo da 
participação de outros agentes públicos no exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 04 de abril de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:ED72FBE3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 06, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECRETO Nº. 06, DE 05 de abril de 2022.  

                            

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