DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2932
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMATICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0231.2.008
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
G. DE S. LEITE NETO EIRELI- ME
R$ 16.338,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e
oito reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigência ate 31 de dezembro de
2022, contados a partir da data de sua assinatura
CONTRATADO: G. DE S. LEITE NETO EIRELI- ME
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
ASSINA PELO CONTRATANDA: GONÇALO DE SOUSA
LEITE NETO
VALOR TOTAL: R$ 16.338,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e
oito reais)
Arneiroz-Ce, 08 de abril de 2022
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador De Despesas Geral
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:423364AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DOS
ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE
PREÇOS N° 2022.02.17.1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, por meio do
seu Presidente da Comissão de Licitação, torna público que foi
cumprido o prazo para apresentação de recurso contra o julgamento da
comissão, previsto no Art. 109, inciso I alínea “a” da Lei das
Licitações n° 8.666/93 e nenhuma empresa apresentou recurso.
Informamos para conhecimento de todos representantes legais das
empresas que abertura dos envelopes de proposta de preços será
realizada no dia 13 de Abril de 2022, às 08:00 horas na sala da
Comissão de Licitação para dar continuidade a Tomada de Preços nº
2022.02.17.1, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE.
Informamos que a presença do representante legal é de fundamental
importância para a continuidade do certame.
CONTATOS/COMUNICAÇÃO: Praça Joaquim Felipe, 15, Centro,
(88) 3419-1020, no horário das 08horas às 12horas, ou através do e-
mail: licitacaoarneiroz@gmail.com
Arneiroz/CE, 11 de Abril de 2022
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:0C2C8FD3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 05, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº. 05, DE 04 de abril de 2022.
DISPOE
SOBRE
AS
MEDIDAS
PARA
ENFRENTAMENTO
A
SITUAÇÃO
EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA
DO
COVID-19,
EM
OBSERVÂNCIA
AO
DECRETO nº 34600 de 19 de março de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.600 de 11 de dezembro de 2021
que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a COVID-19,
com liberação de atividades.
CONSIDERANDO a Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de
Tauá, Recomendação nº 09.2020.00001338-0, que recomenda aos
Municípios de Tauá e Arneiroz, às Secretarias Municipais de Saúde e
organizadores de eventos dos referidos municípios que adotem
providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos
decretos Estaduais e protocolos sanitários vigentes.
CONSIDERANDO que apesar de liberação de atividades econômicas
pelo Estado do Ceará por meio do referido decreto, a obrigatoriedade
do controle de entrada por meio do passaporte de vacina permanece
(art.s 10 e11).
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do município de adotar medidas
visando o combate a pandemia do covid e o surgimento de novas
ondas da doença.
CONSIDERANDO que a utilização de espaços públicos para eventos
festivos com fins lucrativos, a exemplo de via públicas, são potenciais
causadores de aglomerações, cuja proibição ainda se mantém.
DECRETA:
Art. 1º - Aplicação e cumprimento imediato no âmbito do Município
de Arneiroz de todos os termos dos decretos Estaduais vigentes que
tratam das medidas de enfrentamento ao COVID 19, conforme
decisão do STF nos autos da ADI 6341.
Art. 2º - Ficam revogados todos os alvarás que tenham sido
concedidos para realização de festas/eventos futuros nas vias públicas
da zona urbana deste município.
Art. 3º - A concessão de alvarás para realização de eventos/festas,
utilizando trecho de via pública, somente será permitido para
eventos/festas dos entes públicos ou de natureza familiar, respeitadas
as medidas sanitárias vigentes, mormente o isolamento do local para
permitir o controle por meio do passaporte de vacina.
Art.4º. A fiscalização quanto ao disposto neste decreto, dar-se-á de
forma concorrente entre agentes da Secretaria da Saúde (SMS), da
Polícia Militar e Guarda Municipal de Arneiroz, sem prejuízo da
participação de outros agentes públicos no exercício da fiscalização.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 04 de abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:ED72FBE3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 06, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº. 06, DE 05 de abril de 2022.
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