DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:52FAA15F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2022-TP 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.04.01.03. 
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2022-TP, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO 
ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, 
E 
PROJETOS 
PARA 
CAPTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
FIRMADOS 
COM 
OS 
GOVERNOS 
ESTADUAL E FEDERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE , 
CONTRATADO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E 
PRIVADA 
EIRELI 
EPP, 
CNPJ 
N° 
25.433.181/0001-70, 
REPRESENTADA POR ERICO FABIO PEREIRA JOCA, CPF 
Nº. 699.384.313-72. VALOR DO CONTRATO: VALOR GLOBAL 
R$ 42.840,00 (QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E 
QUARENTA 
REAIS). 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 01 DE ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA: DE 12(DOZE) 
MESES. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:FE588D92 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 5° (Quinto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N. º 2018.04.09.02 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria 
Municipal 
de 
SAÚDE. 
CONTRATADA: 
PLUS 
ASSESSORIA 
& 
CONSULTORIA 
LTDA 
ME: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA 
E CONSULTORIA PÚBLICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada e na Cláusula Sétima do Contrato Original. VIGENCIA: 
12 (Doze) meses a partir de 05/04/2022. ASSINAM: WEYBER 
DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e Antonio 
Wellisson Oliveira Cavalcante- CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:CA4F7375 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 11.04.001/2022 De 11 de Abril de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. JOSUEH DO NASCIMENTO 
FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 980.311.043-87, como Fiscal 
dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de 
Governo, integrante da estrutura administrativa do Município de 
Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
11 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2AF8D8C9 
 

                            

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