DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
11 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A0798E08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 11.04.030/2022 De 11 de Abril de 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DE 
BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Sra. ORLEIDE FERREIRA 
CASTRO, inscrita no CPF sob o nº 940.348.773-91, como Fiscal dos 
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
e 
Serviços 
Públicos, 
integrante 
da 
estrutura 
administrativa do Município de Barbalha/CE, referentes a assessorias 
e demais prestações de serviços. 
  
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
11 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0763814D 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(VERA LUCIA DOS SANTOS) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para (PROJETO DE IRRIGAÇÃO), 
localizada no município de Barbalha, na (SITIO ESPINHAÇO, S/N, 
ARAJARA), com validade de (11/04/2025). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR. 
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:8F674F25 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
AVISO DE RETIFICAÇÃO – A Secretaria Municipal de Educação 
do Município de Barbalha/CE torna público, que no Aviso de 
Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 2022.03.16.1 - 
SRP, corrige-se o Julgamento informado. Onde se lê: “JOSE 

                            

Fechar