DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2932
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ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder
Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. FELICIANE JUVENAL PEREIRA,
portadora do RG nº 2001015117781 SSP-CE e inscrita no CPF nº
016.109.493-74, no cargo comissionado de Assessor, código DAS3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:E3112C2C
GABINETE
PORTARIA Nº. 1104001/22- GP DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a) Manoel Ferreira de Souza,
portador(a) do RG nº 99099080809 SSP/CE, inscrito no CPF nº
977.695.093-00, do cargo de Diretor do Setor de Cotação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:9BC8ABA1
GABINETE
PORTARIA Nº. 1104002/22-GP DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a
Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Edicarlos dos Santos, portador do RG nº
203604890 SSPCE e inscrito no CPF nº 436.554.593-00, ocupante do
cargo comissionado de Assessor Técnico, da Secretaria Municipal de
Administração para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 11 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B6D41375
GABINETE
PORTARIA Nº. 1104003/22- GP DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a) LURY MAYRA AMORIM DE
MIRANDA, portadora do RG nº 2005099059454 SSP/CE, inscrita no
CPF nº 060.178.383-26 e OAB/CE Nº 38747, do cargo de
ASSESSOR JURÍDICO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:90578921
GABINETE
DECRETO Nº 1104021/22 - GP DE 11 DE ABRIL DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS
OS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE
JARDIM,
ESTADO
DO
CEARÁ,
O
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO os Feriados da Semana Santa e suas
comemorações;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO, em todas as
repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 14 de abril de
2022 (quinta-feira), dia que precede o feriado nacional da Sexta-feira
Santa.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza
pública.
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