DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
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Paramoti - Ce. 11 de Abril de 2022.  
  
RAFAEL SANTOS DANTAS – 
Pregoeiro. 
  
RAFAEL SANTOS DANTAS 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:E2D9ECDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 076/2022 
 
EXPEDIENTE DO 14 DE ABRIL DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração 
Pública 
Municipal 
na 
data 
consagrada 
às 
comemorações de Quinta Santa, que, neste ano, recai no dia 14 de 
Abril (quinta-feira); 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado o ponto facultativo o expediente no dia 14 de 
Abril de 2022, considerando a relevância da celebração de Quinta 
Santa no calendário religioso, em todos os órgãos da Administração 
Pública direta e indireta do Município de Paramoti. 
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços 
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à 
população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja 
assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; 
  
PUBLIQUE-SE; 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Abril de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:36780827 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 07/04/2022-01 - VACÂNCIA DE CARGOS 
 
PORTARIA Nº 07/04/2022-01 
  
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS 
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE 
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A 
SEGUIR 
LISTADOS, 
EM 
RAZÃO 
DE 
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32, 
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da 
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração 
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a 
consecução de tal objeto. 
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal 
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria 
do servidor implica na vacância do cargo público. 
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime 
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios 
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e 
administrados pelo INSS. 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças 
realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram 
em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo 
público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais. 
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto 
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de 
aposentadoria. 
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças 
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os 
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos, 
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo. 
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA 
GADELHA, 1ª Câmara Cível, 
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a 
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO 
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE 
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO 
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO 
LEGAL 
CONTIDA 
NO 
ESTATUTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
IMPOSSIBILIDADE 
DE 
PERCEPÇÃO 
DE 
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO 
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA 
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, 
POSSIBILIDADE. 
LEGALIDADE. 
REINTEGRAÇÃO 
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO 
CÍVEL 
CONHECIDOS 
E 
PROVIDOS 
SENTENÇA 
REFORMADA." 
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na 
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski 
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em 
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. 
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da 
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios 
atos, para conferir-lhes legalidade. 
  
DETERMINA:  
  
Art. 1º. Ficam declarados vagos os cargos públicos efetivos abaixo 
listados em virtude da concessão de aposentadoria: 
  
CARGO 
SERVIDOR 
PROFESSOR 
ANTONIA ALVES FEITOZA 
VIGIA 
ANTONIO ELIAS DE MOURA 
VIGIA 
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA 
SERVIÇOS GERAIS 
EDMILSON BENTIVI DA SILVA 
MERENDEIRA 
FRANCISCA AUDENI RODRIGUES DA SILVA 
PROFESSOR 
FRANCISCO AVELARDO DE FREITAS 
VIGIA 
JOSE GONÇALO SILVINO 
MERENDEIRA 
MARIA BATISTA ALVES 
SERVIÇOS GERAIS 
MARIA DE FATIMA ZUZA DA SILVA 
SERVIÇOS GERAIS 
MARIA DUARTE BEZERRA 
PROFESSOR 
MARIA LUCELIA LACERDA PAIXÃO DE MOURA 
SERVIÇOS GERAIS 
MARIA NUNES DE ALMEIDA 
MERENDEIRA 
MARIA SOCORRO VIEIRA DE SOUSA 
SERVIÇOS GERAIS 
RITA MARIA EUFRASIA DA SILVA 
SERVIÇOS GERAIS 
ROSÁLIA DUARTE PINHEIRO 
DIGITADOR 
VALDENIA AMORIM DE ANDRADE 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Potengi-CE, 07 de abril de 2022. 
  
 

                            

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