DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré-CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e comissionados do Quadro 
Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo: 
  
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VENCIMENT0 R$ 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40h 
1.725,00 
ENCANADOR 
40h 
1.265,00 
FISCAL – LEITURISTA 
  
40h 
1.212,00 
OPERADOR DE BOMBA 
40h 
1.265,00 
OPERADOR DE ETA/ETE 
40h 
1.265,00 
TÉCNICO EM SANEAMENTO 
40h 
1.725,00 
  
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
R$ 
REPRESENTAÇÃO R$ 
SUPERINTENDENTE 
  
CC-1* 
6.900,00 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
FG-1 
2.875,00 
DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
FG-1 
2.875,00 
COORDENADOR ADMINISTRATIV0 
FG-2 
1.380,00 
COORDENADOR 
DE 
OPERAÇÃO 
E 
MANUTENÇÃO 
FG-2 
1.380,00 
  
Parágrafo Único - O cargo de Superintendente tem status de 
Secretário Municipal, na forma prevista no art.4º da Lei 
Complementar nº 024/2017, de 14 de março de 2017. 
  
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste dos 
Quadros constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos 
dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de março de 2022. 
  
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, em 11 de abril de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B5BB9C75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 889/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu, Prefeito 
de Quixeré-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização 
municipal para a doação de um imóvel para a Topshoes Indústria de 
Calçados S.A., com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município 
de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII. 
  
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz 
justificado para cumprimento das Leis Municipais de nºs: 630/2014, 
de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014 e 
702/2017, de 02 de fevereiro de 2017” (§ único do art. 1º), que versa 
na concessão de incentivos para instalação/ampliação de indústrias no 
Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 3º. O imóvel objeto do presente Projeto de Lei a ser doado de 
propriedade do Município de Quixeré-CE tem a seguinte descrição: 
Terreno urbano-situado as margens da CE 377, Rodovia Estadual, que 
liga Quixeré a Chapada do Apodi, Bairro Nova Morada, Zona Urbana, 
no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de 
1,4050ha (um hectare, quarenta ares e cinquenta centiares), 
perímetro de 877,31 m (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e 
um centímetros), tendo o perímetro da área abrangida pelo presente 
memorial descritivo que configura um polígono irregular constituído 
de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e 
confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a utilização do 
Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 613.060,369 - N: 
9.437.476,283, com ângulo interno de 9°55'53", segue em linha reta 
no sentido oeste/leste, com distância de 401,60m (quatrocentos e um 
metros e sessenta centímetros) até o vértice 02 (dois), estremando ao 
Norte, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE 
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de 
propriedade da empresa TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS 
S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 
04.639.828/0001-45, com sede nesta cidade de Quixeré - CE; do 
vértice 02 (dois), com coordenadas E: 613.358,879 - N: 
9.437.207,623, com um ângulo interno de 88°22'50", fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com 
distância de 70,00m (setenta metros), até o vértice 03 (três), 
estremando ao Leste, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz 
frente para CE 377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do 
Apodi, de propriedade dos Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE 
SANTIAGO; do vértice 03 (três), com coordenadas E: 613.310,599 - 
N: 9.437.156,936, com um ângulo interno de 81°41'17", fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com 
distância de 405,71m (quatrocentos e cinco metros e setenta e um 
centímetros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono e estremando 
ao Sul, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE 
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de 
propriedade do Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE SANTIAGO, 
através da matrícula de nº 338, realizada em 02 de março de 2007, 
junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeré-CE, emanado 
da ação de usucapião de nº 2005.0021.3213-5 (1.850/05) que tramitou 
perante a Vara Única da Comarca de Quixeré-CE e que o Município 
de Quixeré-CE conseguiu a propriedade do referido imóvel, através 
processo de Desapropriação que tramitou perante a Vara Única da 
Comarca 
de 
Quixeré-CE, 
processo 
sob 
o 
nº 
0005546-
53.2019.8.06.0155. 
  
Art. 4º Fica a doação apresentada a todas as clausulas condicionantes 
a Reversão do Bem Imóvel Público caso não seja o bem utilizado para 
a finalidade acima explicitada, previstas nas Leis Municipais de nºs: 
630/2014, de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014 
e 702/2017, de 02 de fevereiro de 2017, § único do art. 1º. 
  
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixeré-CE, 11 de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F57E3906 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.370/2022, 11 DE ABRIL DE 2022 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
DATA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  

                            

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