DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2932 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de abril de 2022, 
Sexta Feira da Paixão (Paixão de Cristo); e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 589/2012, de 18 de junho de 
2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos 
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, na quinta-feira, 
dia 14 de abril de 2022, com exceção dos setores e serviços abaixo 
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado 
abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; e 
Raio X. 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
Serviço de Limpeza Pública 
Coleta de Lixo. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
1. Mercados Públicos; 
  
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Conselho Tutelar. 
  
AUTARQUIA DO SAAE 
1. Pontos de captação de abastecimento d’água. 
  
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste 
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 
de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:24BB4A51 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PACTO PELA 
APRENDIZAGEM - EDITAL 03/2022 
 
A Secretária Municipal de Educação comunica a todos os interessados 
que o período para inscrição da SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO 
DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM - EDITAL 
03/2022, fica prorrogado até as 17h do dia 15 de abril de 2022. 
Abaixo Cronograma atualizado. 
  
9. CRONOGRAMA 
9.1 Primeira etapa 
9.1.1 Inscrições: 29/03 a 15/04/2022 
9.1.2 Análise do currículo do (a) candidato(a): 18/04/2022 
9.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: 19/04/2022 
9.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 
20/04/2022 
9.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 
21/04/2022 
  
9.2 Segunda etapa: 
9.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) 
candidato (a) selecionado(a), na primeira etapa: 21/04/2022 
9.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na 
primeira etapa: 25/04/2022 
9.2.3 Divulgação do resultado final preliminar:27/04/2022 
9.2.4 Período para interposição de recursos: 28/04/2022 
9.2.5 Resultado final será divulgado no dia 29/04/2022, no site do 
município. 
  
Sendo o que cumpre informar e esclarecer. 
  
Quixeré, 12 de abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1620E02D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 088/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022 
 
PRORROGA 
O 
ISOLAMENTO 
SOCIAL 
NO 
MUNICÍPIO DDE SABOEIRO, NOS TERMOS DO 
DECRETO Nº 087/2022, DE 21 DE MARÇO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 087/2022, de 21 de 
março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Município de 
Saboeiro, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; 
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os 
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas 
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de 
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire 
cuidados e prudência; 
DECRETA 
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de 
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no 
Município de Saboeiro permanecerá regido segundo o Decreto nº 
087/2022, de 21 de março de 2022. 
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais 
órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para 
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de 
isolamento social previstas Decreto nº 087/2022, de 21 de março de 
2022. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
Saboeiro, 01 de abril de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:552BB598 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 089/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022 
 
ALTERA O DECRETO Nº 087/2022, DE 21 DE 
MARÇO DE 2022, PRORROGADO EM SEUS 
EFEITOS PELO DECRETO Nº 088/2022, DE 1º DE 

                            

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