DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2932
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de abril de 2022,
Sexta Feira da Paixão (Paixão de Cristo); e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 589/2012, de 18 de junho de
2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, na quinta-feira,
dia 14 de abril de 2022, com exceção dos setores e serviços abaixo
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado
abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital; e
Raio X.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública
Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1. Mercados Públicos;
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
1. Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11
de abril de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:24BB4A51
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PACTO PELA
APRENDIZAGEM - EDITAL 03/2022
A Secretária Municipal de Educação comunica a todos os interessados
que o período para inscrição da SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO
DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM - EDITAL
03/2022, fica prorrogado até as 17h do dia 15 de abril de 2022.
Abaixo Cronograma atualizado.
9. CRONOGRAMA
9.1 Primeira etapa
9.1.1 Inscrições: 29/03 a 15/04/2022
9.1.2 Análise do currículo do (a) candidato(a): 18/04/2022
9.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: 19/04/2022
9.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa:
20/04/2022
9.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa:
21/04/2022
9.2 Segunda etapa:
9.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a)
candidato (a) selecionado(a), na primeira etapa: 21/04/2022
9.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na
primeira etapa: 25/04/2022
9.2.3 Divulgação do resultado final preliminar:27/04/2022
9.2.4 Período para interposição de recursos: 28/04/2022
9.2.5 Resultado final será divulgado no dia 29/04/2022, no site do
município.
Sendo o que cumpre informar e esclarecer.
Quixeré, 12 de abril de 2022.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1620E02D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 088/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022
PRORROGA
O
ISOLAMENTO
SOCIAL
NO
MUNICÍPIO DDE SABOEIRO, NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 087/2022, DE 21 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 087/2022, de 21 de
março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Município de
Saboeiro, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire
cuidados e prudência;
DECRETA
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no
Município de Saboeiro permanecerá regido segundo o Decreto nº
087/2022, de 21 de março de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais
órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de
isolamento social previstas Decreto nº 087/2022, de 21 de março de
2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Saboeiro, 01 de abril de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:552BB598
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 089/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 087/2022, DE 21 DE
MARÇO DE 2022, PRORROGADO EM SEUS
EFEITOS PELO DECRETO Nº 088/2022, DE 1º DE
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