DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2932
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SAAE, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré-CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo e comissionados do Quadro
Permanente do SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE, conforme Quadros abaixo:
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0 R$
AGENTE ADMINISTRATIVO
40h
1.725,00
ENCANADOR
40h
1.265,00
FISCAL – LEITURISTA
40h
1.212,00
OPERADOR DE BOMBA
40h
1.265,00
OPERADOR DE ETA/ETE
40h
1.265,00
TÉCNICO EM SANEAMENTO
40h
1.725,00
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGO
SIMBOLOGIA
R$
REPRESENTAÇÃO R$
SUPERINTENDENTE
CC-1*
6.900,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO
FG-1
2.875,00
DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
FG-1
2.875,00
COORDENADOR ADMINISTRATIV0
FG-2
1.380,00
COORDENADOR
DE
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
FG-2
1.380,00
Parágrafo Único - O cargo de Superintendente tem status de
Secretário Municipal, na forma prevista no art.4º da Lei
Complementar nº 024/2017, de 14 de março de 2017.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste dos
Quadros constante do artigo 1º, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, e das dotações que permitem pagamentos
dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de março de 2022.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, em 11 de abril de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B5BB9C75
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 889/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu, Prefeito
de Quixeré-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização
municipal para a doação de um imóvel para a Topshoes Indústria de
Calçados S.A., com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município
de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII.
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz
justificado para cumprimento das Leis Municipais de nºs: 630/2014,
de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014 e
702/2017, de 02 de fevereiro de 2017” (§ único do art. 1º), que versa
na concessão de incentivos para instalação/ampliação de indústrias no
Município de Quixeré-CE.
Art. 3º. O imóvel objeto do presente Projeto de Lei a ser doado de
propriedade do Município de Quixeré-CE tem a seguinte descrição:
Terreno urbano-situado as margens da CE 377, Rodovia Estadual, que
liga Quixeré a Chapada do Apodi, Bairro Nova Morada, Zona Urbana,
no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de
1,4050ha (um hectare, quarenta ares e cinquenta centiares),
perímetro de 877,31 m (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e
um centímetros), tendo o perímetro da área abrangida pelo presente
memorial descritivo que configura um polígono irregular constituído
de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e
confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a utilização do
Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 613.060,369 - N:
9.437.476,283, com ângulo interno de 9°55'53", segue em linha reta
no sentido oeste/leste, com distância de 401,60m (quatrocentos e um
metros e sessenta centímetros) até o vértice 02 (dois), estremando ao
Norte, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de
propriedade da empresa TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS
S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº
04.639.828/0001-45, com sede nesta cidade de Quixeré - CE; do
vértice 02 (dois), com coordenadas E: 613.358,879 - N:
9.437.207,623, com um ângulo interno de 88°22'50", fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com
distância de 70,00m (setenta metros), até o vértice 03 (três),
estremando ao Leste, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz
frente para CE 377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do
Apodi, de propriedade dos Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE
SANTIAGO; do vértice 03 (três), com coordenadas E: 613.310,599 -
N: 9.437.156,936, com um ângulo interno de 81°41'17", fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com
distância de 405,71m (quatrocentos e cinco metros e setenta e um
centímetros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono e estremando
ao Sul, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de
propriedade do Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE SANTIAGO,
através da matrícula de nº 338, realizada em 02 de março de 2007,
junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeré-CE, emanado
da ação de usucapião de nº 2005.0021.3213-5 (1.850/05) que tramitou
perante a Vara Única da Comarca de Quixeré-CE e que o Município
de Quixeré-CE conseguiu a propriedade do referido imóvel, através
processo de Desapropriação que tramitou perante a Vara Única da
Comarca
de
Quixeré-CE,
processo
sob
o
nº
0005546-
53.2019.8.06.0155.
Art. 4º Fica a doação apresentada a todas as clausulas condicionantes
a Reversão do Bem Imóvel Público caso não seja o bem utilizado para
a finalidade acima explicitada, previstas nas Leis Municipais de nºs:
630/2014, de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014
e 702/2017, de 02 de fevereiro de 2017, § único do art. 1º.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Quixeré-CE, 11 de abril de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F57E3906
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.370/2022, 11 DE ABRIL DE 2022
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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