DOMCE 12/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2932
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Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de abril de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:D0BE50AC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 277, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Decreta PONTO FACULTATIVO o dia que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 14 de abril de 2022, data
consagrada a tradição da Semana Santa, para toda Comunidade Cristã:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do
dia 14 de abril de 2022 (Quinta-Feira Santa), em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e feriado religioso o
dia 15 de abril de 2022, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da
Paixão, feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Decreto, ficam
ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e
limpeza pública urbana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 11 de abril de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:A37A9944
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 278, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a efetivação de ACE – Agente de
Combate às Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente o
art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO haver o Congresso Nacional promulgado a
Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou
a redação do Art. 198 da Constituição Federal, acrescentando-lhe os
§§ 4º, 5° e 6º, bem como o disposto no Art. 2º. e Parágrafo Único da
mesma EC n° 51/2006, que disciplina que os profissionais que, na
data de promulgação desta Emenda e
a qualquer título,
desempenharem as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS
ou de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma da lei, ficam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se
refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham
sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública
efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de
Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a
efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da
federação;
CONSIDERANDO que existem Agentes de Combate às Endemias
no âmbito da administração municipal de Várzea Alegre que já se
submeteram a processo seletivo e de treinamento realizado com apoio
da Coordenação Geral das Endemias FUNASA/ESTADO, com
aproveitamento satisfatório;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade premente de ser
regularizada a situação funcional desses agentes, efetivando-os e
estabilizando-os em face dos normativos constitucionais, sendo isto
matéria da competência privativa do Chefe do Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica, conforme as disposições da EC 51/2006, estabilizado e
efetivado no serviço público deste Município, na lotação em que se
encontra e mantido o mesmo nível salarial da categoria, o Agente de
Combate às Endemias JOAQUIM CLEITON ALVES DE
OLIVEIRA – Portador do RG Nº. 50749002 e CPF Nº. 024.886.663-
00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 11 de abril de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:2F6745C5
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ANA PAULA RODRIGUES VITAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso (LAC) ATIVIDADE SUINOCULTURA para o SÍTIO
TIMBAÚBA, localizado no(a) DISTRITO DE CANINDEZINHO.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:33C060E0
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JULIANA DE SOUSA COSTA
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO QUEIXADA 355, Várzea
Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:149062F7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MARIA FELIX DO NASCIMENTO
Requerimento de Licença
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