DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO MSC.209(81)
.
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
.
Competência
Conhecimento, entendimento e
proficiência
Métodos para
demonstração de
competência
Critérios para
avaliação de
competência
. Assumir a responsabilidade pela
embarcação rápida de salvamento,
como normalmente equipada,
durante o lançamento e o
recolhimento
Avaliação das condições de prontidão das embarcações
rápidas de salvamento e dos equipamentos relacionados
com elas para lançamento e operação imediata
Precauções de segurança durante o lançamento e o
recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento
Lançamento e recolhimento de embarcação rápida de
salvamento nas condições de tempo e de mar existentes
e adversas
Avaliação do que for provado através
de demonstração prática da capacidade
de realizar o lançamento e o
recolhimento com segurança de
embarcação rápida de salvamento, com
os equipamentos de que é dotada
Capacidade de assumir a
responsabilidade pela embarcação
rápida de salvamento durante o
lançamento e o recolhimento
. Assumir a responsabilidade por uma
embarcação rápida de salvamento
após o lançamento
Características específicas, recursos e limitações das
embarcações rápidas de salvamento
Procedimentos para desemborcar uma embarcação rápida
de salvamento emborcada
Como manobrar uma embarcação rápida de salvamento
nas condições de tempo e de mar existentes e adversas
Equipamentos de navegação e de segurança existentes
numa embarcação rápida de salvamento
Padrões de busca e fatores ambientais que afetam a sua
execução
Avaliação do que for provado através
de demonstração prática da capacidade
de:
.1 Desemborcar uma embarcação rápida
de salvamento emborcada
.2 Manobrar uma embarcação rápida de
salvamento nas condições de tempo e
de mar existentes
.3 Nadar com equipamento especial
.4 Utilizar equipamentos de
comunicações e de sinalização entre a
embarcação rápida de salvamento e um
helicóptero e um navio
.5 Utilizar os equipamentos de
emergência existentes
.6 Recolher uma vítima da água e
transferi-la para um helicóptero de
salvamento, ou para um navio, ou para
um local seguro
Demonstração 
da
operação 
de
embarcações rápidas de salvamento,
dentro
das 
limitações
dos
seus
equipamentos, 
nas
condições 
de
tempo existentes
RESOLUÇÃO MSC.209(81)
.
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
.
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para
demonstração de
competência
Critérios para
avaliação de
competência
.
.7 Realizar padrões de busca, levando
em conta os fatores ambientais
. Operar o motor de uma
embarcação rápida de
salvamento
Métodos de dar partida e operar o motor e de uma
embarcação rápida de salvamento e os seus acessórios
Avaliação do que for provado através de
demonstração prática da capacidade de
dar partida e operar o motor de uma
embarcação rápida de salvamento
É dada partida no motor e ele é
operado como for necessário para
manobrar
"
3 São inseridas a nova seção A-VI/5 e a nova tabela, depois da tabela VI/4-2 existente:
Tabela A-VI/5
Especificações dos padrões mínimos de proficiência para oficiais de proteção do navio
.
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
.
Competência
Conhecimento, entendimento e proficiência
Métodos para demonstração de
competência
Critérios para avaliação de
competência
. Manter e supervisionar o
cumprimento de um plano de
proteção do navio
Conhecimento da política marítima internacional de proteção e
das atribuições dos Governos, das Companhias e das pessoas
designadas
Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem
um plano de proteção do navio, dos procedimentos
relacionados com ele e da manutenção de registros
Conhecimento dos procedimentos a serem empregados no
cumprimento de um plano de proteção do navio e para
informar incidentes relacionados com a proteção
Avaliação do que for provado
através do treinamento ou de
exames regulamentares
Os procedimentos e as ações estão
de acordo com os princípios
estabelecidos pelo Código ISPS e pela
SOLAS, como emendada
As exigências legais relativas à
proteção foram identificadas
corretamente
"Seção A-VI/5
Requisitos mínimos obrigatórios para a expedição de certificados de proficiência para oficiais de proteção do navio
Padrão de competência
1 Será exigido de todo candidato a um certificado de proficiência como oficial de proteção do navio que demonstre ter competência para realizar as tarefas, deveres e atribuições
listadas na coluna 1 da tabela A-VI/5.
2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/5 deverá ser suficiente para permitir que o candidato atue como o oficial designado como oficial
de proteção do navio.
3 O treinamento e a experiência para obter o nível de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência necessário deverá levar em conta as diretrizes apresentadas na
seção B-VI/5 deste Código.
4 Deverá ser exigido de todo candidato à obtenção de um certificado que forneça provas de ter obtido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para
demonstração de competência e os critérios para avaliação de competência apresentados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/5.
RESOLUÇÃO MSC.209(81)
Disposições provisórias
5 A verificação da competência profissional dos oficiais de proteção do navio existentes, que sejam portadores de qualificações, ou que possam provar através de documentos
que possuem essas qualificações antes da entrada em vigor desta regra deverá ser demonstrada através de:
.1 serviço regulamentar a bordo de navio que opera na navegação marítima como oficial de proteção do navio, por um período total de pelo menos seis meses nos três anos
anteriores; ou
.2 ter desempenhado funções de proteção consideradas como sendo equivalentes ao serviço a bordo de navio que opera na navegação marítima exigido no parágrafo 5.1; ou
.3 ter sido aprovado num teste regulamentar; ou
.4 concluir com êxito um treinamento regulamentar.
6 Será emitido um certificado de proficiência como oficial de proteção do navio a toda pessoa que for considerada proficiente com base na seção A-VI/5, parágrafo 5.

                            

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