DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041200007
7
Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Manusear os suprimentos de bordo; utilizar ferramentas e
equipamentos; manusear cabos; seguir os procedimentos
de reação a emergência
Levantar, puxar, empurrar e transportar uma carga
não tem qualquer deficiência ou doença que possa
impedir seus movimentos e suas atividades físicas
normais.
. Armazenar em local elevado; abrir e fechar válvulas
Alcançar locais acima da altura dos ombros
não tem qualquer deficiência ou doença que possa
impedir seus movimentos e suas atividades físicas
normais.
. Manutenção geral do navio; procedimentos de reação a
emergência, inclusive controle de avarias
Agachar (reduzir a altura dobrando os joelhos)
Ajoelhar (colocar os joelhos no chão)
Curvar o corpo (reduzir a altura curvando a cintura)
não tem qualquer deficiência ou doença que possa
impedir seus movimentos e suas atividades físicas
normais.
. Procedimentos de reação a emergência, inclusive escape
de compartimentos cheios de fumaça
Rastejar (a capacidade de mover o corpo com as
mãos e os joelhos)
Sentir (a capacidade de manusear ou tocar para
examinar ou verificar diferenças de temperatura)
não tem qualquer deficiência ou doença que possa
impedir seus movimentos e suas atividades físicas
normais.
. Fazer serviço de quarto no mínimo por 4 horas
Ficar em pé e andar por longos períodos de tempo
é capaz de ficar em pé e andar por longos períodos de
tempo.
. Obter acesso entre compartimentos;
seguir os procedimentos de reação a emergência
Trabalhar em espaços apertados e mover-se através
de aberturas restritas (ex.: 60 cm x 60 cm)
não tem qualquer deficiência ou doença que possa
impedir seus movimentos e suas atividades físicas
normais.
. Reagir a alarmes, avisos e instruções visuais;
procedimentos de reação a emergência
Distinguir um objeto ou uma forma a uma certa
distância
atende aos padrões de acuidade visual especificados pela
autoridade competente.
. Reagir a alarmes e instruções sonoras; procedimentos de
reação a emergência
Ouvir um som com um nível especificado de dB,
numa freqüência especificada
atende aos padrões de capacidade auditiva especificados
pela autoridade competente.
. Dar informações verbais ou chamar a atenção para situações
suspeitas ou de emergência
Descrever o que está à sua volta e atividades próximas
e pronunciar claramente as palavras
é capaz de manter uma conversação normal.
.
Observações:
1. A tabela acima descreve (a) as tarefas, funções, eventos e situações normais a bordo, (b) uma capacidade física correspondente que é considerada necessária para a segurança
de um marítimo que esteja vivendo e trabalhando a bordo de um navio no mar, e (c) uma diretriz para medir a capacidade física correspondente. As Administrações devem levar
em conta estas capacidades físicas ao estabelecer os padrões de aptidão médica.
2. Esta tabela não se destina a abordar todas as situações possíveis a bordo, nem todas as situações que possam desqualificar medicamente o indivíduo; e devem, portanto, ser
utilizadas apenas como uma orientação geral. As Administrações devem estabelecer as categorias de marítimos que estão sujeitos a uma avaliação da capacidade física para o serviço
em navios que operam na navegação marítima, levando em conta a natureza do trabalho em que serão empregados a bordo. Por exemplo, a aplicação integral destas diretrizes
pode não ser adequada no caso de artistas aos quais não são designadas tarefas na tabela-mestra. Além disto, deve ser dada toda a atenção a circunstâncias especiais envolvendo
casos individuais, bem como quaisquer riscos conhecidos de permitir que o indivíduo seja empregado a bordo do navio, e até que ponto uma capacidade limitada pode ser conciliada
numa determinada situação.
3. O termo "procedimentos de reação a emergência", como usado nesta tabela, destina-se a abranger todas as medidas padrão de reação a emergências, tais como abandono do
navio e combate a incêndio, bem como os procedimentos básicos a serem seguidos por cada marítimo para aumentar a sua sobrevivência pessoal, para evitar criar situações em
que seja necessária a ajuda especial de outros membros da tripulação.
4. O termo "ajuda" significa a utilização de outra pessoa para realizar a tarefa.
5. Na dúvida, o examinador médico deve quantificar, por meio de testes objetivos, o grau de gravidade de qualquer deficiência que desqualifique o candidato, sempre que houver
testes adequados disponíveis, ou enviar o candidato para uma outra avaliação.
6. A Convenção sobre Exames Médicos (Marítimos) da OIT, 1946 (No. 73) fornece, entre outras, as medidas que devem ser tomadas para permitir que uma pessoa à qual, após
um exame, tenha sido negado um certificado possa solicitar um novo exame por um árbitro ou árbitros médicos, que deverão ser independentes de qualquer armador ou de
qualquer organização de armadores ou de marítimos."
10 São acrescentados os novos parágrafos 15 e 16 a seguir:
"Criação de um banco de dados para o registro de certificados
15 Ao cumprir a exigência do parágrafo 4.1 da Regra I/9 da Convenção STCW revista, para a manutenção de um cadastro de certificados e de endossos, não é necessário um
banco de dados padrão, desde que todas as informações pertinentes sejam registradas e estejam disponíveis de acordo com a Regra I/9.
16 As seguintes informações devem ser registradas e estar disponíveis, seja em papel ou eletronicamente, de acordo com a Regra I/9:
.1 Situação do certificado
Válido
Suspenso
Cancelado
Informado como tendo sido perdido
Destruído
com um registro das alterações da situação para ser mantido, inclusive as datas das alterações.
.2 Detalhes relativos ao certificado
Nome do marítimo
Data de nascimento
Nacionalidade
Sexo
De preferência uma fotografia
Número do documento pertinente
Data de emissão
Data de término da validade
Data da última revalidação
Detalhes relativos à(s) dispensa(s)
.3 Detalhes relativos à competência
Norma de competência da STCW (ex.: Regra II/1)
Posto ou graduação
Função
Nível de responsabilidade
Endossos
Limitações
.4 Detalhes médicos
Data de emissão do último certificado médico relativo à expedição ou à revalidação do certificado adequado."
11 É inserida uma nova tabela B-I/9-3, após as tabelas B-I/9-1 e B-I/9-2, como se segue:
"Tabela B-I/9-3
LISTA DE CERTIFICADOS OU DE PROVAS DOCUMENTAIS EXIGIDOS COM BASE NA CONVENÇÃO STCW
A lista abaixo identifica todos os certificados ou provas documentais contidos na Convenção, que autorizam o portador a servir em certas funções a bordo de navios. Os
certificados estão sujeitos às exigências da Regra I/2 com relação ao idioma e à sua disponibilidade na forma original. A lista faz referência também às regras pertinentes e às exigências
para o endosso e o registro (Regra I/9).
STCW.6/Circ.5
.
Regras
Certificado ou prova documental
(Descrição sucinta)
Endosso exigido
Registro exigido
. II/1, II/2, II/3, III/1, III/2,
certificado adequado para Comandante, oficiais
sim
sim
. III/3, IV/2, V/1, VII/2
e pessoal de rádio
. II/4, III/4
pessoal subalterno devidamente certificado para fazer parte de um quarto de
serviço de navegação ou de máquinas
não
sim
como adequado
. V/1
"pessoal subalterno designado para tarefas específicas em petroleiros"
não
sim
como adequado
. V/2
"exigências relativas ao treinamento para o pessoal que serve em navios ro-
ro de passageiros"
não
não
. V/3
"exigências relativas ao treinamento para o pessoal que serve em navios de
passageiros, exceto em navios ro-ro de passageiros"
não
não
. VI/2
"um certificado de proficiência em embarcação de sobrevivência,
embarcações de salvamento
não
não

                            

Fechar