DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.666, de 14 de outubro de 2020, constante no processo
administrativo nº 59053.003650/2020-96, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Malacacheta - MG, para ações de Defesa Civil até 11/06/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.082, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 1.722, de 16 de junho de 2019, constante no processo administrativo nº
59204.008197/2017-38, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Aveiro
- PA, para ações de Defesa Civil até 06/07/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.095, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palestina do Pará - PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palestina
do Pará - PA, no valor de R$ 204.707,92 (duzentos e quatro mil setecentos e sete reais e
noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009233/2022-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.104, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Petrópolis-RJ, no valor de R$ 1.185.237,11 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil
duzentos e trinta e sete reais e onze centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.009451/2022-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.112, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Petrópolis-RJ, no valor de R$ 319.159,05 (trezentos e dezenove mil cento e cinquenta e
nove reais e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009472/2022-89.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.126, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Envira
Inundações 
-
1.2.1.0.0
102
04/03/2022
59051.015470/2022-39
.
CE
Carnaubal
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
016
15/03/2022
59051.015429/2022-62
.
CE
Quixeramobim
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
4.989
15/02/2022
59051.015472/2022-28
.
MA
Boa Vista
do
Gurupi
Inundações 
-
1.2.1.0.0
001
21/03/2022
59051.015413/2022-50
.
RS
Paim Filho
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
2.904
31/03/2022
59051.015468/2022-60
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.129, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paraty - RJ, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paraty -
RJ, no valor de R$ 563.581,60 (quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e um
reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009510/2022-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 8 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos
do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos
a:
Nº 515 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, Açude Mororó, Município de
Pedra/PE, abastecimento público.
Nº 516 - CLAUDIOMAR BITENCOURT SACCONI, rio Quaraí, Município de Barra do
Quaraí/RS, irrigação.
Nº 518 - VELHO CHICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, UHE Paulo Afonso
IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, outras.
Nº 519 -
MARCELO ABRAO CARLONI, rio Guaxupé,
Município de Guaxupé/MG,
mineração.
Nº 520 - CANYONS DE MINAS EMPREENDIMENTOS DE TURISMO LTDA, UHE Furnas,
Município de Capitólio/MG, consumo humano.
Nº 521 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro
Fino/MG, mineração.
Nº 522 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco, Município
de Belo Monte/AL, abastecimento público.
Nº 523 - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, rio Muriaé, Município de
Itaperuna/RJ, abastecimento público.
Nº 524 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO, rio São Francisco, Município de
Gararu/SE, abastecimento público.
Nº 525 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, rio São Francisco, Município de
Iguatama/MG, indústria.

                            

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