DOU 12/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, terça-feira, 12 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem
que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por
terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado"
ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria
remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por
outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada
nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de
posterior ajuste
ou fixação
de preço,
proveniente de
cooperado, bem
como
proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código
"5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, de ato cooperativo".
1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em
ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a
fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo".
1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em
ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a
fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo".
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural.
1.152 - Transferência para comercialização.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas
prestações de serviços.
1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de
produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido
classificado no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
de ato cooperativo".
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se
neste
código
as 
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos
códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros". Também serão classificadas neste código quaisquer
devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos
"1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de
exportação, de produção do estabelecimento", "1.504 - Entrada decorrente de devolução
de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de
terceiros", "1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento" e "1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se
neste
código
as 
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram
classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também serão classificados neste código
os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio". Também serão classificados neste código os retornos de
mercadorias não entregues ao destinatário.
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 
- 
Devolução
de 
produção 
do 
estabelecimento,
remetida 
em
transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da
mesma empresa.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida
em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada
e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se
neste
código
as 
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido
classificadas no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo".
1.214 -
Devolução referente
à fixação de
preço de
produção do
estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "5.132
- Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com
previsão de posterior
ajuste ou
fixação de preço,
de ato
cooperativo".
1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo".
1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato
cooperativo".
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema
de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo
de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento de produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por
demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da
mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador
de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor
rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma
natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de
serviço de comunicação.

                            

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