DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
sidade Regional do Cariri – URCA, a seguir elencados: a) UC Nº 8204371, UC Nº 39008487, UC Nº 465573 e UC 8934854 - Rua Cel. Antonio Luis 1068, 
Campus Madre Feitosa, (Baixa Tensão); b) UC nº 1031493 - Campus Crajubar, Av. Leão Sampaio, 107, Bairro Triangulo-Juazeiro do Norte - CE; (Alta 
Tensão); c) UC Nº 39556015, Biotério - URCA, Rua Carolina Sucupira, S/N - Crato - CE; (Alta Tensão); d) UC N º 9001605 - Campus Pimenta, Rua Cel. 
Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato - CE (Alta Tensão). O fornecimento de energia elétrica é indispensável para o funcionamento e o desenvolvimento 
das atividades acadêmicas e administrativas da URCA. Assim, a contratação dos serviços através da dispensa de licitação, justifica-se tanto do ponto de 
vista legal como social, pois a Companhia Energética do Ceará – COELCE/ENEL é a concessionária no Estado do Ceará para o fornecimento de energia 
elétrica, sendo, portanto, dispensável a licitação para esse fim. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos 
administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de 
realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência 
de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados 
os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure 
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos 
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Sendo 
assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração 
Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades 
de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXII que é dispensável a licitação 
quando: “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as 
normas de legislação específica”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade 
para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação. Vale salientar que o preço ajustado é uma tarifa regulamentada pela 
ANEEL. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.122.211.20784.01.3390
39.10000.0; 31200003.12.364.451.20372.01.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da Lei n o 8.666/93 e alterações poste-
riores. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DISPENSA: Declarada a Dispensa de licitação pelo Reitor Francisco 
do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário da SECITECE, o 
Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0192/2022 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº08665824/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei 
Nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução Nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, 
com vigência a partir de 01/09/2021, a docente ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVEIRA, mat. Nº0069671-4, lotada no Centro de Humanidades – 
CH, da referência H, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, 
em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0212/2022 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº00236571/2018, com fundamento no Art. 19, da Lei 
Nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução Nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, 
com vigência a partir de 16/11/2019, o docente JOSÉ AIRTON DE FREITAS PONTES JÚNIOR, mat. Nº3005821-6, lotado no Centro de Ciências da 
Saúde – CCS, da referência D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, 
nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0213/2022 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº02055941/2020, com fundamento no Art. 19, da Lei 
Nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução Nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, 
com vigência a partir de 27/02/2020, a docente LUISA CÉLIA MELO PACHECO, mat. Nº3006161-6, lotada no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia 
da Região dos Inhamuns – CECITEC, da referência D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, 
nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0248/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº10166627/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei Nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução 
Nº1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 20/10/2021, 
o docente FRANCIGLAUBER SILVA BEZERRA, mat. Nº3006291-4, lotado no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns 
– CECITEC, da referência D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0273/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Nº07457280/2019, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei Nº14.116, DOE 27/05/2008, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à servidora REGINA CLÁUDIA PINHEIRO, 
Professor Adjunto, referência K, mat. Nº0068301-9, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), 
sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 26/08/2019. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 
08 de março de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº392/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo 03256600/2022/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CAMILA DUTRA DOS SANTOS ocupante do 
cargo Professor Adjunto, I, matrícula Nº300587.1-2, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Limoeiro do Norte / Quixeré /Fortaleza, no período de 
21/04/2022 a 23/04/2022, a fim de participar da XI Semana Zé Maria do Tomé, concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), no valor total de R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe 
IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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