DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10972771/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), CARLO-
MANO GOMES MARQUES, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 061.775.223-00, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Executar o Programa 
Pacto pela Aprendizagem no Município de Pacatuba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria 
nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: 
FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 511.000,00 VALOR: R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 495.375,00 
(quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 371.531,25 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte cinco centavos) após 
a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 123.843,75 (cento e vinte três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), um mês após 
a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.03.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.03.44404
2.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, 
CARLOMANO GOMES MARQUES - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 08 
de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 01377795/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº096/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.711.963/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, ANTÔNIA 
TELVANIA FERREIRA BRAZ, portador do RG nº 3247531-97 SSP/CE e CPF/MF Nº 842.847.493-15, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: 
Aquisição de 02 (dois) ônibus destinados ao transporte de alunos do Município de Paramoti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a 
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de 
julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar 
até 31 de dezembro de 2022 a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 558.400,00 VALOR: R$ 558.400,00 (quinhentos e cinquenta e oito 
mil e quatrocentos reais), previsto no MAPP 2182, arcando a CONCEDENTE com R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), a ser repassado 
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais) após 
a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), 01 (um) mês após a data da assinatura; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.10311.10.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2022 SIGNATÁRIOS 
: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ - Prefeito Municipal - CONVE-
NENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 07 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
N°004/2022 - PROCESSO Nº03256294/2022
Contrato N°:03192018 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE Empresa: 
CONSTRUTORA CETRO LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de 
código (s) SIGSOP n.º 03272018SEDUC01 03272018SEDUC02, contrato n.° 03192018, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA 
CETRO LTDA., cujo objeto é a(o) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE Conforme 
justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 12261848/2021, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ 
Solicito o reinicio imediato da obra, tendo em vista que a Secretaria sanou as pendências financeira com a contratada “. A fiscalização em doc. de fl. 08. “ 
Reiniciar conforme solicitado pela SEDUC “.Fortaleza, 21 de Janeiro de 2022 Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia 
de Edificações, CONSTRUTORA CETRO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,        08 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°15/2022 - PROCESSO N°00771850/2019 – 05972473/2020 - 00989580/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 709/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, 
inscrita no CNPJ: 15.730.480/0001-13, totalizando o valor de R$ 58.398,18 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), referente 
aos serviços de adequação da escola para tempo integral contemplando: banheiros, cozinha, piso, coberta, pintura, reforma elétrica geral, incluindo quadra e 
pontos para instalação de máquinas de ar condicionado na EEMTI SÃO JOSÉ, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, 
no valor de R$ 22.137,30 (vinte e dois mil, cento e trinta e sete reais e trinta centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a 
ser liberado à empresa de R$ 36.260,88 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , LEIDEDAIANE 
RIBEIRO DE AGUIAR LIMA - DIRETORA EEMTI SÃO JOSÉ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°33/2022 - PROCESSO N°9105884/2017- 10357036/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1047/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 10.331.597/0001-00, totalizando o valor de R$ 70.556,00 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), referente aos 

                            

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