DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
– SEMA com o apoio do Órgão Gestor do Complexo Mirante do Caldas.
1.4 Será concedido ao AJA auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez 
pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, 
fardamento e certificados.
2. DAS ATIVIDADES
2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente – Sema, em formato de 
Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de  eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental 
junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público;
II – Apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação 
permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e 
ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
2.2.1. As ações serão monitoradas e avaliadas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio dos relatórios e avaliações elaborados mensalmente pelo 
Órgão Gestor do Complexo Ambiental Mirante do Caldas e encaminhados à SEMA.
3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) não tenham participado do Programa em momento anterior;
c) residam obrigatoriamente nas circunvizinhanças da sede do COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS – Município de Barbalha – Distrito 
de Caldas.
d) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
e) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará;
f) não estejam matriculados em curso de tempo integral;
g) não possuam vínculo empregatício;
h) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior.
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a) maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
b) maior idade.
3.2.1 Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate.
3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de 
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas informadas.
3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de 
validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO I).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a) RG do candidato;
b) CPF do candidato;
c) comprovante de Endereço atualizado do candidato ou autodeclaração que comprove obrigatoriamente o disposto no ITEM 3.1, letra C;
d) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do candidato;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em 
escola pública do Estado do Ceará;
f) foto 3x4 recente.
4.2.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme 
Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de 
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO II), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos 
recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, criada por meio de 
Instrumento Específico.
5.5 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma.
6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira 
contratada para a operação, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 1993;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes em Plano de Ação Comunitária (PAC) a 
ser elaborado após a fase de capacitação.
6.3.1 A comprovação das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC) dar-se-á por meio do Relatório Mensal de Desempenho, que deve ser 
encaminhado à SEMA pelo Órgão Gestor do CAMC, através do e-mail aja@sema.ce.gov.br até o quinto dia útil do mês subsequente à execução das atividades.
7. DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o pagamento ao AJA poderá ser suspenso ou cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer 
das seguintes condições:
a) matrícula em curso de ensino superior;
b) matrícula em curso de tempo integral;
c) constituição de vínculo empregatício;
d) comprovação de falsidade ideológica;
e) mudança de município;
7.1.1. Ao atingir os 30 anos de idade o AJA deverá solicitar seu desligamento do Programa, a fim de que seu auxílio seja cancelado, evitando o recebimento 
indevido.
7.2 Em caso de cancelamento ou suspensão, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao erário.
7.3 No termos da PORTARIA SEMA Nº 157/2021, Diário Oficial do Estado de 15/12/2021, A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO 
PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL agirá, de ofício ou mediante provocação, a fim de apurar possíveis condutas ilícitas, ética e moral, pelos 
AJAS, inclusive nas redes sociais e em outros casos omissos podendo então, motivadamente, deliberar pelo desligamento do AJA.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do 
Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que issoi mplique direito à indenização 
ou reclamação de qualquer natureza.
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

                            

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