DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07736170/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
deda pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) JOÃO BATISTA ROCHA, CPF nº 142.224.263-34, 
aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do cargo/função de Auxiliar de Perícia de 1ª Classe, matrícula nº 014.718-1-3, 
com óbito em 09/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.925,12 (dois mil e novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos) calculado com base na tota-
lidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09.11.2014, conforme discrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constate(s) no DOE publicado em 22/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Austriberta da Silva Rocha
Viúva
059.609.433-15
2.925,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05357385/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZA PAIVA LIMA, CPF nº 386.191.303-82, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
8, matrícula nº 068828-1-1, com óbito em 04/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 387,64 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Apolonio Camelo Lima
Cônjuge
033.445.093-49
387,64
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06940130/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) LUIZ COELHO MENEZES, CPF nº 098.413.263-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência 
de Obras Públicas – SOP, aposentado na função de Operador de Máquinas Pesadas I – AOF – 20, atualmente referência ADO-21, matrícula nº 0020061-1, 
com óbito em 19/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.599,74 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/02/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria José da Silva Menezes
Cônjuge
514.212.403-00
799,87
art. 6º, §5º, III
Geicianny Marques Menezes
Tutelada (Nascida em 09/12/2005)
097.787.233-54
799,87
Até 21 anos (art. 6º, §1º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01323886/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, a DEPENDENTE do ex-servidor 
ANTÔNIO DOMINGOS ALVES, CPF nº 155.534.263-91, aposentado pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os 
proventos do cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 13, matrícula nº 000135-1-X, com óbito em 21/05/2000, pensão mensal no valor de 
R$ 286,07 (duzentos e oitenta e seis reais e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/07/2009, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Teresa Domingos Alves
Filha Inválida
662.193.293-68
286,07
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com 
fundamento na Lei Federal nº 11.944/2009, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 
03/02/2016, publicado no DOE de 10/02/2016, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Teresa Domingos Alves, filha inválida do ex-servidor, o Sr. Antônio 
Domingos Alves, aposentado pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, falecido em 21/05/2000.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04770930/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luciano Sales de Albuquerque, CPF nº 19013540325, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente 
Professor, nível/referência A, matrícula nº 076877-1-0, com óbito em 07/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.568,46 (um mil, quinhentos e sessenta 
e oito reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/05/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 11/09/2019:

                            

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