DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Odete Bastos de Alcantara
Cônjuge
070.830.763-91
470,13
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de 
março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01970661/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE FERNANDES CAMPOS, CPF nº 144.928.733-
68, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 016753-1-1, com óbito em 09/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 632,76 (Seiscentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), 
calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/09/2015: Nome: MARIA SOCORRO SOARES CAMPOS 
Parentesco: CÔNJUGE CPF: 802.071.893-15 Valor R$: 632,76 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual 
de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.747/2014, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item 2 e 8° da lei nº 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo de nº 10677060/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do 
ex-SOLDADO do serviço ativo - JOSE TARCIMILDO CARLOS DE SOUSA, MF: 098700-1-6, falecido no dia 23/07/1991, a pensão policial militar, no 
valor de Cr$ 44.048,10 (quarenta e quatro mil e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), conforme descrição abaixo:
1) A partir de 23/07/1991.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JARDSON RODRIGUES DE SOUSA 
 FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1989 
 030.450.743-16 
Cr$ 22.024,05
LARA JAMILE RODRIGUES DE SOUSA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 14/06/1991
030.450.733 - 44 
Cr$ 22.024,05
2) A contar de 03/08/2007 – MAIORIDADE DE JARDSON RODRIGUES DE SOUSA.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LARA JAMILE RODRIGUES DE SOUSA 
FILHA - NASCIMENTO EM 14/06/1991 
 030.450.733 - 44 
 R$ 1.239,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09755620/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
WALMIR GALDINO DE QUEIROZ, CPF: 003.600.313 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017 206-1-9, com óbito em 01/11/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 24.621,18 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 059, de 12/03/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/11/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF
 VALOR
MARGARIDA COSTA LIMA DE QUEIROZ 
 CONJUGE
 116.178.963 - 49
R$ 24.621,18
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03638213/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE VALDIR RODRI-
GUES DE CARVALHO, CPF: 068.495.713-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto 
de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 019.481-1-3, com óbito em 08/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.653,65 
(oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 204, de 25/10/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/01/2019: NOME: PAULINA DRUMOND AGUIAR DE 
CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 014.008.943 - 87 VALOR: R$ 8.653,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10371650/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 13 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elvira Freires de Arruda, CPF nº 10209786353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência, Classe I, ATA – I, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 4, matrícula nº 064083-1-1, com óbito em 16/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 366,75 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e 
cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 16/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indi-
cadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 17/12/2020.

                            

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