DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
RAIMUNDO AMANCIO DE ARRUDA
CÔNJUGE
07213212320
366,75
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam asseguradas: I – a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; 
II – a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) 
pensionista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 6258908/2014 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei nº 9024, de 23 de fevereiro de 
1635, combinado com o Decreto nº 8541, de 06 de maio de 1968, lei nº 14.026 de 12 de setembro de 1980, alterado pelo art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira Clemente, 
CPF: 03418588387, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia a remuneração do(a) função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
classe ADO, nível/referência 1, matricula nº 08286825, com óbito em 03/10/1980, pensão mensal no valor de R$ 246,33 (duzentos e quarenta e seis reais 
e trinta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 12/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) publicado no D.O.E de 29.09.2015.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ADRIANA LIMA CLEMENTE
Filha Inválida
72457589304
246,33
Para o benefício previdenciário em referencia fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00961692/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Rene Diogenes de Sousa, CPF nº 22121463372, lotado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 2, matrícula nº 493288-1-8, com 
óbito em 12.12.2018, pensão mensal no valor de R$ 5.788,74(cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12.12.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04.07.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA ELINETE PINHEIRO DIOGENES
CÔNJUGE
37963864315
2.894,37
Art. 6º, §5, III
ALVARO GUSTAVO PINHEIRO DIOGENES
FILHO(Nascido em 17.01.2001)
07071992398
1.447,19
Art. 21 anos(art. 6º, §1º,II,”a”)
LEONARDO ENZO PINHEIRO DIOGENES
FILHO(Nascido em 29/09/2006)
07072000321
1.447,19
Art. 21 anos(art. 6º, §1º,II,”a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 0357068/2001 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 003.515.803 - 44, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.743-1-9, com óbito em 
20/10/2001, pensão mensal no valor de R$ 1.495,72 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 131, de 15/07/2010, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 30/06/2008: NOME: ELIUDE GOMES DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA CPF: 707.702.393 - 15 VALOR: 
R$ 1.495,72 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 01100076/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELAINE MARIA DE ANDRADE OLIVEIRA, CPF nº 214.469.463-04, lotado(a) no(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, matrícula 
nº 121857-1-5, com óbito em 27/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.794,34 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) 
correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 27/04/2013, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 09/09/2013.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Paulo Manoel de Oliveira Filho
Cônjuge
297.941.703-30
3.794,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 05706236/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MARCIO LUIZ FERREIRA NUNES, CPF: 445.734.993-34, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 

                            

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