DOE 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº079  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022
GLOBAL: R$ 18.029.024,10 ( dezoito milhões, vinte e nove mil, vinte e quatro reais e dez centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200784.10.302.6
3120069033390371.01.00.0.3.01; 24200784.10.302.63120069033390341.01.00.0.3.01  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA  DISPENSA: 11/04/2022 - Yannasha Mary Barros 
Monteiro  RATIFICAÇÃO: 11/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
 
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº04/2022
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº28/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11717260/2021
Considerando a solicitação apresentada nos autos, às folhas nº173/173v, em consonância com a Ata de Realização de Cotação Eletrônica nº2022/00752 (fls. 
166/166v, a qual restou consignado a desclassificada da 1º Colocada, com base na documentação constante no Processo nº11717260/2021, sendo o presente 
para retificar a Dispensa de Licitação nº28/2022 (DOE 23.03.2022), para alterar o vencedor do grupo 1, para o INSTITUTO DE MEDICINA NUCELAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.192776/0001-08, no valor global R$ 407.450,50 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta 
centavos), para a realização de exames de cintilografia, a fim de atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS/SESA, pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias, por conta da seguinte dotação orçamentária 10802 – 24200204.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 e Pré-Reserva nº1149573000.
Assim, somos pela HOMOLOGAÇÃO DA RERRATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais 
informações. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa
DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada e, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, RATIFICO a 
presente Dispensa de Licitação, nos termos acima. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Livia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº03/2021; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE,; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA EXULTAR MODERNIZAÇÃO GESTÃO E CAPACITAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº27.740.691/0001-
16; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, nº4463, Sala 01, Altos A 104, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos do Art. 65, I, § 1º e 57, II, da Lei nº8.666 de 1993 e alterações das Cláusulas Quinta e Oitava do Contrato em epígrafe.; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº03/2021, bem como prorrogar a vigência do referido Contrato por 06 (seis) 
meses, a partir do dia 06/04/2022, o qual visa serviços de consultoria especializada e treinamentos para implantação e reestruturação de escritório de processos 
através do método mp5 (modelagem de processos em 5 passos), modelagem de processos de negócio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil); X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 01/04/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA- CONTRATANTE e ALEXANDRE 
VIEIRA DE SOUZA- CONTRATADA.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0554/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR o militar WARNER CAMPOS, Tenente Coronel BM, matricula nº133.726-1-6, para ter exercício na Coordenadoria Integrada 
de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS, a partir de 06/12/2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 
de março de 2022.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº0683/2022 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº00623628/2022-VIPROC, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO 
da militar EVELINE BARBOSA DE CARVALHO, Soldado PM, matrícula nº307.246-1-5, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar 
serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a 
partir de 02/02/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0684/2022 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta dos processos nº03580910/2021 – 00916625/2022-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº98, de 13/06/11, 
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar RONALDO ALVES DA SILVA, Capitão, matrícula nº308537-1-7, lotado na Polícia Militar do 
Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas 
funções em seu órgão de origem, a partir de 01/02/22. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de abril de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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ATO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20220002-SSPDS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM HORA/ANO NA ÁREA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. PROCESSO N.º 09438597/2021. O GERENTE 
GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais, com fulcro no Artigo 49 da Lei nº8.666/93 e nos 
princípios administrativos da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela insculpido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição 
Federal/88 que regem a Administração pública, e CONSIDERANDO que o ato administrativo de anulação é resultante do poder discricionário no qual 
permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico. CONSIDERANDO o que dispõe a Súmula 473 do Eg. STF: “A 
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por 
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” CONSIDERANDO a 
exigência editalícia do Pregão em comento no item “11.6.2. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na 
data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Psicologia, detentor(es) 
de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da 
presente licitação.” CONSIDERANDO que por meio do Ofício CRP-11/ADM Nº66/2022, datado de 29 de março de 2022, o Conselho Regional de Psicologia 
da 11ª Região/Jurisdição Ceará, esclarece que não emite documentação de Acervo Técnico para suas filiadas, portanto, não sendo mais conveniente e oportuno 
à Administração Pública a continuidade do certame, por incompatibilidade entre a exigência editalícia e a não emissão da documentação por parte do Órgão 

                            

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