DOMCE 13/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2933 
 
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7.892/13, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Nº. 
10.520/02 c/c Decreto Federal n° 10.024/2019. 
  
VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (DOZE) 
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável. 
  
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2022. 
  
ASSINA 
PELO 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
FRANCISCO 
CLEANO LIMA MELO 
  
ASSINA PELAS DETENTORAS DO REGISTRO: MICHEL 
PEREIRA DO ROSÁRIO - TITULAR 
  
IBIAPINA - CE, 01 de Abril de 2022. 
  
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:F8AE87AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2022 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO 
DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - 
CMSM DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 014/2022  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DA 
I 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
MENTAL 
- 
CMSM 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE IBICUITINGA - CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 54, da Lei Orgânica do Município e 
tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro 
de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020, 
que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), 
cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 
de maio de 2022; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 660, de 05 de agosto de 2021 que 
dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde 
Mental (V CNSM); 
  
CONSIDERANDO as deliberações da 16ª Conferência Nacional de 
Saúde, ocorrida entre os dias 04 e 07 de agosto de 2019, no que se 
refere à proposta nº 86, que pleiteia a garantia de realização da 
Conferência Nacional de Saúde Mental nas três esferas de governo; 
  
CONSIDERANDO que as 
Conferências de Saúde Mental 
contribuem substantivamente para uma Política de Saúde Mental, 
Álcool e outras drogas e direciona as políticas de governo em todo 
Estado do Ceará, em um sistema descentralizado e integrado de saúde; 
  
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Saúde Mental 
são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, 
especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial, 
álcool e outras drogas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental 
do município de Ibicuitinga, a realizar-se no dia 26 de abril de 2022. 
  
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental desenvolverá 
seus trabalhos sob o tema central: A Política de Saúde Mental como 
Direito: Pela Defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e 
garantia dos serviços da atenção Psicossocial no SUS e, demais 
eixos temáticos: 
  
Eixo I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania; 
  
Eixo II - Gestão, financiamento, formação e participação social na 
garantia de serviços de saúde mental; 
  
Eixo III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: 
Universalidade, Integralidade e Equidade; 
  
Eixo IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o 
cuidado psicossocial durante e pós- pandemia. 
  
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental refletirá e 
problematizará os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde 
(SUS) no âmbito da formulação da Política Municipal, Estadual e 
Nacional de Saúde Mental, centrada no direito à Proteção e Prevenção 
da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade; 
  
Art. 4º - Promoverá discussões amplas sobre os rumos da saúde 
mental, defendendo os princípios e diretrizes constitucionais deste 
direito, e fortalecendo o papel de protagonista da população e seu 
território como espaço fundamental para a implementação da política 
e das práticas da Saúde Mental; 
  
Art. 5º - O regimento interno da I Conferência Municipal de Saúde 
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
  
Art. 6º - A I Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário 
Municipal da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, e, na 
sua ausência ou impedimento eventual, por seu assessor (a) imediato 
(a). 
  
Art. 7º - As despesas com a organização e a realização da I 
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 12 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:02DE1136 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 015/2022 - DECRETA PONTO FACULTATIVO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 015/2022  
  

                            

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