DOMCE 13/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2933
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7.892/13, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Nº.
10.520/02 c/c Decreto Federal n° 10.024/2019.
VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (DOZE)
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável.
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2022.
ASSINA
PELO
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
FRANCISCO
CLEANO LIMA MELO
ASSINA PELAS DETENTORAS DO REGISTRO: MICHEL
PEREIRA DO ROSÁRIO - TITULAR
IBIAPINA - CE, 01 de Abril de 2022.
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:F8AE87AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2022 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO
DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL -
CMSM DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 014/2022
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DA
I
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
MENTAL
-
CMSM
DO
MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE IBICUITINGA - CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 54, da Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro
de 1990;
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020,
que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM),
cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20
de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 660, de 05 de agosto de 2021 que
dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde
Mental (V CNSM);
CONSIDERANDO as deliberações da 16ª Conferência Nacional de
Saúde, ocorrida entre os dias 04 e 07 de agosto de 2019, no que se
refere à proposta nº 86, que pleiteia a garantia de realização da
Conferência Nacional de Saúde Mental nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO que as
Conferências de Saúde Mental
contribuem substantivamente para uma Política de Saúde Mental,
Álcool e outras drogas e direciona as políticas de governo em todo
Estado do Ceará, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Saúde Mental
são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e,
especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial,
álcool e outras drogas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental
do município de Ibicuitinga, a realizar-se no dia 26 de abril de 2022.
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental desenvolverá
seus trabalhos sob o tema central: A Política de Saúde Mental como
Direito: Pela Defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e
garantia dos serviços da atenção Psicossocial no SUS e, demais
eixos temáticos:
Eixo I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;
Eixo II - Gestão, financiamento, formação e participação social na
garantia de serviços de saúde mental;
Eixo III - Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade;
Eixo IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o
cuidado psicossocial durante e pós- pandemia.
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental refletirá e
problematizará os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS) no âmbito da formulação da Política Municipal, Estadual e
Nacional de Saúde Mental, centrada no direito à Proteção e Prevenção
da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
Art. 4º - Promoverá discussões amplas sobre os rumos da saúde
mental, defendendo os princípios e diretrizes constitucionais deste
direito, e fortalecendo o papel de protagonista da população e seu
território como espaço fundamental para a implementação da política
e das práticas da Saúde Mental;
Art. 5º - O regimento interno da I Conferência Municipal de Saúde
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 6º - A I Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário
Municipal da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, e, na
sua ausência ou impedimento eventual, por seu assessor (a) imediato
(a).
Art. 7º - As despesas com a organização e a realização da I
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 12 de abril de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:02DE1136
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 015/2022 - DECRETA PONTO FACULTATIVO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 015/2022
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