DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 92/2019.
Nº Processo: 08129.009159/2018-92.
Inexigibilidade. Nº 432/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 00.857.994/0002-48 - CENTRO DE REABILITACAO DO PRESO E EGRESSO.
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em
sua cláusula nona do contrato n°92/2019.. Vigência: 30/04/2019 a 30/04/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 225.068,16. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 159/2019.
Nº Processo: 08129.006965/2018-17.
Inexigibilidade. Nº 256/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 14.159.711/0001-18 - ASSOCIACAO BENEFICENTE BEIT ABBA. Objeto: Constitui
objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em sua cláusula nona
do contrato n°159/2019.. Vigência: 26/04/2019 a 27/04/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 225.068,16. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 142/2019.
Nº Processo: 08129.010173/2018-39.
Inexigibilidade. Nº 433/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 03.174.368/0001-64 - CENTRO DE RECUPERAO DA PACIECIA VALE EBEN EZ E R .
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em
sua cláusula nona do contrato n°142/2019.. Vigência: 22/04/2019 a 23/04/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 112.534,08. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 212/2019.
Nº Processo: 08129.008676/2018-44.
Inexigibilidade. Nº 407/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 03.759.408/0001-30 - CENTRO MADRE TEREZA. Objeto: Constitui objeto deste
aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato
n°212/2019.. Vigência: 25/04/2019 a 26/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
281.335,20. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 43/2019.
Nº Processo: 08129.009532/2018-13.
Inexigibilidade. Nº 262/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 08.903.674/0001-08 - COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA ESPERANCA DE
FARROUPILHA. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos
previstos em sua cláusula nona do contrato n°43/2019.. Vigência: 29/04/2019 a
30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 422.002,80. Data de Assinatura:
04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 140/2019.
Nº Processo: 08129.009680/2018-20.
Inexigibilidade. Nº 445/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 02.457.215/0005-95 - COMUNIDADE TERAPEUTICA DESAFIO JOVEM GI D EO ES .
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em
sua cláusula nona do contrato n°140/2019.. Vigência: 22/04/2019 a 23/04/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 196.934,64. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 189/2019.
Nº Processo: 08129.008735/2018-84.
Inexigibilidade. Nº 442/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS.
Contratado: 10.582.451/0001-38 - COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA BOM JESUS.
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em
sua cláusula nona do contrato n°189/2019.. Vigência: 22/04/2019 a 23/04/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 337.602,24. Data de Assinatura: 04/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL
DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 879782/2018. Processo n. º
58000.002462/2018-89.
Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos/RS - CNPJ: 87.613.287/0001-03.
Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 879782/2018. Celebrado em 29/11/2018.
Embasamento Legal: Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sexta, com Fundamento
no Art. 68 da Portaria Interministerial nº 424/2016. O termo de denúncia entra em vigor
a partir da data da sua publicação.
Assinatura 18/03/2022.
SIGNATÁRIO: VANNEI MAFISSONI - Prefeito Municipal de Marcelino Ramos/RS - CPF: ***.
575.690 -**.
SECRETARIA NACIONAL
DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: TERMO DE DENÚNCIA UNILATERAL AO CONVÊNIO Nº 884208/2019. Concedente:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: Prefeitura
Municipal de Campo Belo/MG - CNPJ: 18.659.334/0001-37. Objeto: Termo de Denúncia ao
convênio nº 884208/2019. Celebrado em 31/12/2019 Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022.
Conforme previsto em sua Cláusula Décima Terceira, com Fundamento no Art. 68 da
Portaria Interministerial nº 424/2016. O termo de denúncia entra em vigor a partir da data
da sua publicação. Assinatura 12/04/2022. SIGNATÁRIO: ALISSON DE ASSIS CARVALHO - CPF
799.280.056-72. Processo: 71000.052691/2019-93.
EDITAL Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2022
SELEÇÃO DE TESES E DISSERTAÇÕES|FUTEBOL E DIREITOS DO TORCEDOR
A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT),
vinculada a Secretaria Especial do Esporte, torna público o edital do Prêmio Brasil de teses
e dissertações sobre Futebol e Direitos do Torcedor.
Registra-se que o presente edital está em conformidade com a Constituição
Federal de 1988, com a Lei Pelé (lei nº 9615/1998) e no que couber com a lei nº
8.666/1993.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O prêmio Brasil de teses e dissertações sobre futebol e direitos do
torcedor- edição 2022 é uma iniciativa da SNFDT e visa valorizar os trabalhos científicos
produzidos pelas diversas áreas do conhecimento sobre futebol e suas derivações, bem
como sobre os direitos do torcedor.
1.2. O Prêmio Brasil de teses e dissertações sobre futebol e direitos do torcedor
é constituído pelo:
1.2.1. Prêmio Brasil de Teses sobre Futebol e Direitos do Torcedor; e
1.2.2. Prêmio Brasil de Dissertações sobre Futebol e Direitos do Torcedor.
2. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições e submissões dos resumos expandidos poderão ser realizadas
entre 01/06/2022 a 17/06/2022.
2.2. As inscrições serão realizadas por meio do e-mail: snfdt@cidadania.gov.br,
com o envio dos seguintes documentos:
a) ata da banca examinadora ou declaração de aprovação da dissertação ou
tese pelo programa de pós-graduação, com título, relação dos examinadores e data da
defesa (em PDF).
b) cópia da dissertação ou tese;
c) resumo expandido, indicando a linha de pesquisa;
d) Concordância com o Regulamento do concurso e com os termos de
"autorização para publicação" em formato de livro.
2.3. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão
desclassificadas e os candidatos terão (5) cinco dias úteis para encaminhar recurso para o
e-mail: snfdt@cidadania.gov.br. Mais informações constam no cronograma (item 8).
2.4. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. As teses e dissertações para concorrer aos Prêmios citados no item 1.2 são
aquelas defendidas e aprovadas entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, em programas
de pós-graduação das universidades do Brasil reconhecidas pelo MEC.
4. DAS LINHAS DE PESQUISA
4.1. Aspectos pedagógicos do futebol e suas derivações;
4.2. Aspectos econômicos do futebol e suas derivações;
4.3. Aspectos físicos, psicológicos e nutricionais relacionados do futebol e suas
derivações;
4.4. Gestão e administração do futebol e suas derivações;
4.5. Formação profissional; e
4.6. Gestão e metodologias de ensino para categorias de base.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiados os primeiros colocados em cada uma das seis linhas de
pesquisa, tanto para dissertações quanto para teses.
5.2. A premiação para o primeiro colocado para cada linha de pesquisa:
a) certificado;
b) troféu.
5.2.1. As três dissertações com as melhores pontuações (no geral) serão
publicadas na forma de livro. Da mesma forma, as três teses com as melhores pontuações
(no geral) serão publicadas em formato de livro.
5.3. Cabe ressaltar que o planejamento orçamentário desta Secretaria para
2022, contempla a realização da referida premiação. A ação será desenvolvida por meio da
contratação de empresa especializada para a organização do evento de premiação, com a
produção dos itens necessários para tal procedimento. Ação Orçamentária: 20JO -
Promoção e apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos
Direitos do Torcedor, Fonte 118, Natureza de Despesa 33.90.39, Valor R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
6. DA SELEÇÃO DA TESES E DISSERTAÇÕES
6.1. A SNFDT formará uma comissão de especialistas, que já atua como
formadores dos programas sociais da Secretaria Especial do Esporte, sem custos, para
realizar a seleção das teses, sendo vedado a participação de orientadores, coorientadores
e intelectuais que possuam produção com os candidatos.
6.2. Critérios de seleção:
a) elementos básicos (resumo, objetivo, problema, metodologia, resultados,
considerações finais e referências) (1,0);
b) adequação a normas da Língua Portuguesa e ABNT (1,0);
c) originalidade do trabalho (2,0);
d) relevância social e científica (2,0);
e) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas para o setor
(2,0);
f) atualidade da temática (2,0)
6.3 A melhor tese e a melhor dissertação em cada linha de pesquisa receberão
troféu e certificado e as três dissertações com as melhores pontuações no geral e as três
teses com as maiores pontuações no geral serão publicadas na forma de livros. Em caso de
empate todas as dissertações e teses serão premiadas, inclusive se houver empate entre as
três melhores no geral, tanto no item 1.2.1 e 1.2.2.
6.4. Registra-se que não terá nenhum tipo de premiação para as dissertações e
teses avaliadas com notas inferiores a 7.
6.4. Por ocasião da análise dos resumos expandidos será utilizado o sistema de
avaliação cega, retirando a identificação da autoria ao encaminhar para a Comissão
Av a l i a d o r a .
7. DO RESULTADO, DO RECURSO E DA PREMIAÇÃO
7.1 O resultado do julgamento será publicado na página da Secretaria Especial
do 
Esporte
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/outros/programa-
academia-futebol/premio-brasil-de-teses-e-dissertacoes) e no Diário Oficial da União.
7.2. Após a publicação do resultado os interessados terão 5 (cinco) dias úteis
para encaminhar recurso administrativo para o e-mail: snfdt@cidadania.gov.br. Mais
informações constam no cronograma (item 8).
7.3. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
7.3. A solenidade de premiação será realizada em data, horário e local a serem
divulgados, conforme item 8.
8. DO CRONOGRAMA
Inscrição das dissertações e teses: 01/06/2022 a 17/06/2022
Validação das inscrições: 20/06/2022 a 24/06/2022
Homologação das inscrições: 27/06/2022
Recursos relativos à inscrição: 29/06/2022 a 06/07/2022
Publicação dos resultados dos recursos relativos à inscrição: 08/07/2022
Resultado do concurso: 08/07/2022
Recursos relativo ao resultado do concurso: 11/07/2022 a 21/07/2022
Publicação do resultado dos recursos do concurso: 27/07/2022
Divulgação do resultado final: 28/07/2022
Evento de premiação: 07/12/2022
9- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O material encaminhado para inscrição não será devolvido.
9.2. A SNFDT poderá editar, publicar, reproduzir e divulgar, na forma impressa
ou digital, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, bem como as imagens
e vozes dos participantes, conforme autorização dos autores.
9.3. O não cumprimento de
qualquer instrução deste Edital implica
desclassificação da tese.
9.4. Os candidatos inscritos são responsáveis pela autoria e pelo conteúdo dos
trabalhos, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações
de caráter sigiloso.

                            

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