DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Telefone
. 4. Manifestação da Chefia Imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades da Secretaria
Especial de Modernização do Estado.
. 5. Autorização do Titular da Unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Secretaria Especial de Modernização do Estado.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Secretaria Especial de Modernização do Estado.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Nome do participante:
Matrícula PR:
I - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão;
II - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos
referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições;
III - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional
e pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
IV - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas;
V - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não
tenham sido previamente acordadas;
VI - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
VII - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação na Presidência da
República;
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
IX - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição
do trabalho;
X - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de lotação, desde que realizadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas, observado
o horário de expediente da Presidência da República, podendo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não
possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
XI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l .
Estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Instrução
Normativa SGP/ME nº 65, de 2020; e quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº SGP/ME 65, de 2020.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício
na Presidência da República, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; bem como para agentes públicos em exercício na Presidência
da República que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
ANEXO III - TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
.
Unidade da SEME
Grupo de Atividades
.
Nome
Sigla
Código
. Gabinete;
GAB
GA1
. Secretaria de Modernização da Administração Federal;
SEMAF
GA2
. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; e
SEMIR
GA3
. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos.
DEPM
GA4
ANEXO IV - TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixas de Complexidade ou Grau de Esforço (Tempo de Execução)
.
Complexidade /esforço
Fa i x a
Quant.
(horas)
Complexidade /esforço
Fa i x a
Quant.
(horas)
Complexidade /esforço
Fa i x a
Quant.
(horas)
.
Baixa complexidade ou esforço
reduzido
A
1
Média complexidade ou esforço
médio
J
10
Alta complexidade ou esforço
elevado
S
26
.
B
2
K
11
T
28
.
C
3
L
12
U
30
.
D
4
M
14
V
32
.
E
5
N
16
W
34
.
F
6
O
18
X
36
.
G
7
P
20
Y
38
.
H
8
Q
22
Z
40
.
I
9
R
24
ANEXO V - TABELA DE ATIVIDADES
.
Grupo de Atividades
(Código)
At i v i d a d e
(Descrição)
At i v i d a d e
(Código)
Fa i x a
Valor para presencial
(horas)
Valor para teletrabalho
(horas)
Ganho % de
produtividade
Entregas
esperadas
.
.
.
.
.
.
Fechar