DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 17, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM ALAGOAS, usando das atribuições que lhe confere os incisos I e II, Art. 1º, da Portaria
Ministerial nº 184, de 10 de setembro de 2019, e no uso da competência que lhe confere
o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial
da União, de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
21006.000365/2022-78, resolve:
Art. 1º - Instituir o Grupo Gestor de Produtos Artesanais - GGPA, no Estado de
Alagoas, com o objetivo de facilitar a comunicação, harmonizar entendimentos,
procedimentos, organizar capacitações, eventos, reuniões, palestras e oficinas tendo a
produção artesanal de produtos de origem animal como tema.
Art. 2º - Compõem o GGPA, em Alagoas:
I - Superintendência Federal de Agricultura em Alagoas - SFA/AL;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
III - Secretaria de Estado da Agricultura em Alagoas - SEAGRI-AL;
IV - Federação da Agricultura no Estado de Alagoas - FAEAL;
V - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas
- EMATER/AL;
VII - Instituto Federal de Alagoas - IFAL;
VIII - Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas -
CECA/UFAL; e
IX - Agência de Defesa Agropecuária em Alagoas - ADEAL.
Art. 3º - O GGPA fará a primeira reunião de trabalho em até 30 dias da
publicação desta Portaria para escolha da Presidência e deliberação de agenda posterior.
JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 510 - HABILITAR a Médica Veterinária BARBARA KAMILA BISCHOF DE LIMA, CRMV-PR Nº
19526 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.004936/2022-14):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 511 - HABILITAR o Médico Veterinário RAPHAEL TOBIAS DE OLIVEIRA, CRMV-PR Nº
17964 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.004937/2022-51):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 512 - HABILITAR o Médico Veterinário RAFAEL FAGUNDES DE OLIVEIRA, CRMV-PR Nº
18810 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.004938/2022-03):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 513 - HABILITAR a Médica Veterinária DEZIRRET CAROLINE TORRES DE LIMA, CRMV-PR
Nº 17403 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004939/2022-40).
Nº 514 - HABILITAR a Médica Veterinária THAYSA MAZZO MURA, CRMV-PR Nº 19369 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.004940/2022-74).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 515, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária ALESSANDRA GODESKI, CRMV-PR Nº 19819
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.005003/2022-36):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 517, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária DEBORA BUENO, CRMV-PR Nº
16976, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 254 de 29/09/2021 (Processo nº 21034.011576/2021-18).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 164, DE 11 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de
16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do
Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91,
resolve:
HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV
PRIM/ S EC U N D
UF
. JÚLIA DA SILVA SERAFIM
18398
RS
. TOMÁS NUNES HOLZSCHUH
20307
RS
. JAMILE DE MELO
20273
RS
. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO
16112 / 35861
RS / SP
. VALDIR NELCI DOS REIS
4485
RS
. LEANDRO JONAS MORGAN
16363
RS
. LUCAS SAMPAIO DE SOUZA
13746
RS
. NATALIA MEREGALLI ZANCANARO
20218
RS
. BENTO MARTINS DE MENEZES BISNETO
11242
RS
. GABRIEL ZALTRON
19914
RS
. TIAGO SILVEIRA DE CARVALHO
19780
RS
. THAIS RODRIGUES MACHADO LOPES
20194
RS
. RAFAEL NASCENTE MACHADO
20270
RS
. LIDIANE DECONTO BALDASSO
20089
RS
. JESSICA ALINE SCHULTE
20305
RS
. FERNANDO POZZOBON BORTOLUZZI
20432
RS
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 80, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.012055/2021-80, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC0831, a empresa CCPU CONTROLE DE
PRAGAS E TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA., CNPJ 02.495,188/0020-84, localizada na
BR282, km 464, Baia Alta, Ponte Serrada/SC, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico
por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é valido por 05 (cinco)
anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 681, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Revogar e anular, por determinação judicial do
Mandado
de 
Segurança
nº
5014077-
49.2021.4.04.7208/SC, os efeitos da Portaria nº 365,
de
24 de
agosto
de
2021 da
Secretaria
de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento; 
e
conceder,
por
determinação judicial, Autorização de Pesca para a
embarcação de pesca IRMÃOS SANTOS 1, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0000776
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da Portaria
nº 20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 14 de janeiro de 2020, e
com base na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, no Mandado de Segurança nº 5014077-49.2021.4.04.7208/SC,e o que consta no
processo nº 21050.005232/2019-57, resolve:
Art. 1º Revogar e anular, por determinação judicial, a Portaria nº 365, de 24 de
agosto de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, que cancelou, de ofício, a Autorização de Pesca da Embarcação de Pesca
IRMÃOS SANTOS 1, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000776-
0, com base no inciso III do Art. 34 da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º Conceder, por determinação judicial, Autorização de Pesca para a
embarcação de pesca IRMÃOS SANTOS 1, de propriedade de Clemente Domingos dos
Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000776-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-012092-7, para
operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura
das espécie-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada

                            

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