DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, com código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 15, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Arroz de Sequeiro no Distrito
Federal, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 64 de 23 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito
Federal, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do mundo,
é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser feito sob uma
variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em
umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz
e temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência de
água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal são o
estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do stand ou
má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda hídrica,
quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre 20°C
e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas. Durante
a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no
Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez
dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à
fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi dividido
em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento e
desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV - Maturação
fisiológica e colheita;
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde
n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
A Capacidade
de Água
Disponível (CAD)
foi estimada
em função
da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação das
necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de risco:
.
Fase Crítica
Fase 1
Fase 3
.
ISNA
³ 0,60
³ 0,65
Para classificação do risco em cada decêndio de plantio foi observado a
frequência de atendimento do parâmetro ISNA e dos limites térmicos, nos anos avaliados,
permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos
atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas para o Distrito Federal, nenhuma obteve o enquadramento nos grupos
II e III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
R I S CO
DE 40%
. 30 a 32 +
36
1 a 3 + 29
+ 33 a 35
28
30 a 3
29
28
29 a 3
28
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO
DE
20%
RISCO
DE
30%
RISCO DE
40%
. 30 a 31 +
35
29 + 32 a
34 + 36 a
1
2 + 28
29 a 1
2
28
30 a 2
29
3 + 28
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
.
30 a 34
29 + 35
28 + 36
30 a 36
29
1 + 28
29 a 36
1
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Arroz de Sequeiro no
Estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2,
de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
arroz de sequeiro no Estado de Goiás, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 65 de 23 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado
de Goiás, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do
mundo, é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser
feito sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais
exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos
períodos de luz e temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência
de água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal
são o estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do
stand ou má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda
hídrica, quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre
20°C e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas.
Durante a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
arroz de sequeiro no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de
dez dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à
fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi dividido
em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento e
desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV -
Maturação fisiológica e colheita;
As cultivares
foram classificadas
em três
grupos de
características
homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III
(n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
A Capacidade
de Água
Disponível (CAD)
foi estimada
em função
da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação
das necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de
risco:
.
Fase Crítica
Fase 1
Fase 3
.
ISNA
³0,60
³0,65
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