DOU 13/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 71, quarta-feira, 13 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Arroz de Sequeiro no Estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 67 de 23 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do mundo,
é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser feito sob uma
variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em
umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz
e temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência de
água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal são o
estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do stand ou
má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda hídrica,
quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre 20°C
e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas. Durante
a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
arroz de sequeiro no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez
dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à
fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi dividido
em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento e
desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV - Maturação
fisiológica e colheita;
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde
n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
A Capacidade
de Água
Disponível (CAD)
foi estimada
em função
da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação das
necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de risco:
.
Fase Crítica
Fase 1
Fase 3
.
ISNA
³ 0,60
³0,65
Para classificação do risco em cada decêndio de plantio foi observado a
frequência de atendimento do parâmetro ISNA e dos limites térmicos, nos anos avaliados,
permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos
atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa 6005.
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL.
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera e BRS Bonança.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Clara
32 a 35
31 + 36
1 a  2 +
30
30 a 1
2 + 29
3 + 28
30 a 2
3 +  28 a
29
. Alcinópolis
30 a 1
2 a  3 +
28 a 29
29 a 3
28
29 a 3
28
. Amambai
35 a 36
34 a 36
1 a  3 +
28 a 33
. Anastácio
32 a 36
32 a 36
1 a  2 +
29 a 31
. Anaurilândia
33 a 36
31 a 32
31 a 1
2 +  29 a
30
. Angélica
33 a 36
32 a 1
2 +  29 a
31
. Antônio João
35 a 36
35 a 1
2 a  3 +
28 a 34
. Aparecida 
Do
Taboado
30 a 35
36
30 a 36
1 + 29
2
30 a 1
2 a  3 +
29
28
. Aquidauana
32 a 35
30 a 31
+ 36
32 a 35
30 a 31
+ 36 a 1
2 + 29
. Aral Moreira
35 a 36
34 a 36
1 a  3 +
28 a 33
. Bandeirantes
32 a 36
1 + 31
31 a 36
1 a  2 +
30
3 + 29
30 a 1
2 a  3 +
29
28
. Bataguassu
35
32 a 36
30 a 31
32 a 36
1 +  30 a
31
2 + 29
. Batayporã
32 a 36
32 a 36
1 +  30 a
31
. Bela Vista
35 a 36
35 a 1
2 a  3 +
29 a 34
. Bodoquena
35 a 36
36
1 +  29 a
35
. Bonito
35 a 36
35 a 36
1 +  29 a
34
. Brasilândia
35
32 a 34
+ 36
32 a 35
31 + 36
1 + 30
32 a 1
2 +  30 a
31
3 + 29
. Caarapó
35 a 36
34 a 36
1 +  28 a
33
. Camapuã
32 a 35
31 + 36
a 1
2 +  29 a
30
30 a 1
2 + 29
3 + 28
29 a 2
3 + 28
. Campo Grande
32 a 36
32
31 + 33
a 1
2 + 30
31 a 1
2 +  29 a
30
3
. Caracol
35 a 36
36 a 1
2 a  3 +
32 a 35
. Cassilândia
31 a 36
1 a  2 +
29 a 30
3 + 28
29 a 3
28
29 a 3
28
. Chapadão 
Do
Sul
30 a 1
2 + 29
3 + 28
29 a 3
28
28 a 3
. Corguinho
32 a 35
32
31 + 33
a 36
1 +  29 a
30
31 a 36
1 a  2 +
29 a 30
3 + 28
. Coronel
Sapucaia
35 a 36
34 a 36
1 a  3 +
28 a 33
. Corumbá
35
31 a 36
1 +  29 a
30
32 a 36
1 +  29 a
31
2 a 3
. Costa Rica
30 a 1
2 a  3 +
28 a 29
28 a 3
28 a 3
. Coxim
32 a 35
30 a 31
+ 36 a 1
2 + 29
30 a 1
2 +  28 a
29
3
29 a 2
3 + 28
. Deodápolis
33 a 36
34 a 36
1 +  29 a
33
. Dois Irmãos Do
Buriti
35
30 a 34
+ 36 a 1
30 a 1
2 + 29
. Douradina
35
33 a 34
+ 36
33 a 36
1 +  28 a
32
. Dourados
34 a 36
34 a 1
2 +  28 a
33
. Eldorado
33 a 36
. Fátima Do Sul
34 a 36
34 a 36
1 +  29 a
33
. Figueirão
31 a 36
1 + 30
2 a  3 +
28 a 29
29 a 2
3 + 28
29 a 3
28
. Glória 
De
Dourados
35 a 36
35 a 36
1 +  30 a
34
. Guia Lopes
Da
Laguna
35 a 36
35 a 1
2 +  29 a
34
. Iguatemi
35
35
33 a 34
+ 36
. Inocência
32 a 35
30 a 31
+ 36 a 1
2 + 29
30 a 1
2 a  3 +
29
28
29 a 3
28
. Itaporã
33 a 36
34 a 36
1 +  28 a
33
. Itaquiraí
35
32 a 36
. Ivinhema
34 a 36
34 a 36
1 +  30 a
33
. Japorã
35
33 a 36
. Jaraguari
32 a 35
31 + 36
32 a 36
1 +  30 a
31
2 + 29
30 a 1
2 + 29
3 + 28
. Jardim
35 a 36
35 a 1
2 +  29 a
34
. Jateí
35 a 36
35 a 36
1 +  30 a
34
. Juti
35 a 36
35 a 36
1 +  30 a
34
. Ladário
32 a 1
. Laguna Carapã
35 a 36
34 a 36
1 a  3 +
28 a 33
. Maracaju
32 a 36
32 a 1
2 a  3 +
29 a 31

                            

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