DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) 
servidor(a) MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO, matrícula 30025288, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão 
de Diretor de Centro Socioeducativo II, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 01 de Abril de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
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O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE 
NOMEAR, MAYARA FEITOSA MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo 
DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir 
da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 29 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
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O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, 
RESOLVE NOMEAR, ANDREYSSA AGUIAR MAGALHAES LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 30 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
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PORTARIA CC 0008/2022-SEAS O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 
2020, RESOLVE DESIGNAR MAYARA FEITOSA MONTEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para 
ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 29 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
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PORTARIA CC 0009/2022-SEAS O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR ANDREYSSA AGUIAR MAGALHAES LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro 
Socioeducativo I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, unidade administrativa integrante da Estrutura Orga-
nizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 30 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº58/2022-SEAS, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº 10946800/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 23/2021, instaurada por meio da 
Portaria nº. 189/2021-SEAS, de 17/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº. 260, de 22/11/2021, às fls. 44, a fim de 
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 43-48), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a) 
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 
com fulcro no art. 83 do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela 
ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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