56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022 DE COMPRAS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 7.050,81 (sete mil, cinquenta reais e oitenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.631.10638.03.449052.24859.1; DATA DA ASSINATURA: 04/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e José Rufino da Silva Neto. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022 POLI.R/BATURITÉ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPIS- TRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BATURITÉ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos – Regional de Baturité, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei Nº995/09, de 27 de maio de 2009), de Aratuba (Lei Nº328/2009 de 11 de junho de 2009), de Baturité (Lei Nº1395/2009 de 1 de julho 2009), de Capistrano (Lei Nº899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei Nº181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei Nº634/2009 de 24 de Julho de 2009 ), de Mulungu (Lei Nº157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei Nº1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 24/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Thiago Campêlo Nogueira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Antônio Soares Saraiva Junior, Roberlandia Ferreira Castelo Branco, Francisco Dario de Oliveira Coelho, Robert Viana Leitão, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Thiago Campêlo Nogueira. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022 POLI.R/QUIXADÁ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Banabuíu, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão Da Policlínica Regional de Quixadá-Ce, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BANABUIÚ (Lei Nº453/2009, de 26 de outubro de 2009), de CHORÓ (Lei Nº313/2009 de 28 de outubro de 2009), de IBARETAMA (Lei Nº017/2009 de 5 de outubro 2009), de IBICUITINGA (Lei Nº474/2009, de 20 de novembro de 2009), de MILHÃ (Lei Nº218/2009 de 29 de setembro de 2009), de PEDRA BRANCA (Lei Nº424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei Nº2413/2009 de 13 de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei Nº2334/09 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei Nº1219/2009 de 05 de outubro de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei Nº998/2009 de 08 de outubro de 2009) e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Vania Maria Cavalcante de Sousa, Francisco José Magalhães Carneiro, Marcondes de Holanda Jucá, Francisco Hermes Nobre, Eliria Maria Freitas de Queiroz, Antonio Mauricio Pinheiro Juca, Matheus Pereira Mendes, Ricardo José Araujo Silveira, Cirilo Antonio Pimenta Lima, Luiz Alan Pinheiro Macedo e Ana Vládia Nogueira Pinheiro Juca. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPIS- TRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BATURITÉ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Baturité, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei Nº995/09, de 27 de maio de 2009), de Aratuba (Lei Nº328/2009 de 11 de junho de 2009), de Baturité (Lei Nº1395/2009 de 1 de julho 2009), de Capistrano (Lei Nº899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei Nº181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei Nº634/2009 de 24 de Julho de 2009 ), de Mulungu (Lei Nº157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei Nº1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 24/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Thiago Campêlo Nogueira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Antônio Soares Saraiva Junior, Roberlandia Ferreira Castelo Branco, Francisco Dario de Oliveira Coelho, Robert Viana Leitão, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Thiago Campêlo Nogueira. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar