DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R/QUIXADÁ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE BANABUÍU, CHORÓ, IBARETAMA, IBICUI-
TINGA, MILHÃ, PEDRA BRANCA, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, SENADOR POMPEU E SOLONÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, 
EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM 
ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES 
COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO-R de Quixeramobim, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE 
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO 
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro 
de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela 
Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão 
ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo 
Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, 
Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes 
legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BANABUIÚ (Lei Nº453/2009, de 26 de outubro de 2009), de CHORÓ (Lei Nº313/2009 de 28 de 
outubro de 2009), de IBARETAMA (Lei Nº017/2009 de 5 de outubro 2009), de IBICUITINGA (Lei Nº474/2009, de 20 de novembro de 2009), de MILHÃ 
(Lei Nº218/2009 de 29 de setembro de 2009), de PEDRA BRANCA (Lei Nº424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei Nº2413/2009 de 13 
de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei Nº2334/09 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei Nº1219/2009 de 05 de outubro 
de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei Nº998/2009 de 08 de outubro de 2009) e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca 
de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha 
Maia, Vânia Maria Cavalcante de Sousa, Francisco José Magalhães Carneiro, Marcondes de Holanda Jucá, Francisco Hermes Nobre, Eliria Maria Freitas 
de Queiroz, Antônio Mauricio Pinheiro Jucá, Matheus Pereira Mendes, Ricardo José Araujo Silveira, Cirilo Antonio Pimenta Lima, Luiz Alan Pinheiro 
Macedo e Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022 POLI.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo I de Itapipoca, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de 
Itapipoca, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Estadual/CE Nº14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria. FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 
2.617.574,20 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.1
0.122.211.20965.06.317170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). 24200894.10.302.631.20073.06.337170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). DATA DA 
ASSINATURA: 30/03/2022 SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Felipe Souza Pinheiro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022 POLI.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO 
MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRA-
TADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da 
gestão da Policlínica Tipo I de Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Baturité, bem como 
a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 
14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 
14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: comarca de Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 3.445.855,38 (três milhões, quatrocentos 
e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), oriunda da Fonte do Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA: 
30/03/2022 SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Thiago Campelo Nogueira
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2022
CEO. R MARACANAÚ
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência, do Contratante 
ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Maracanaú, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na 
Microrregião de Saúde de Maracanaú, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de 
Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.491/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
MARACANAÚ – CPSMM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.491, de 29 de outubro de 2009 (D.O.E. de 17.11.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria.; FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; 
VALOR GLOBAL: na quantia global de R$ 1.869.524,62 (hum milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois 
centavos), oriunda da Fonte do Tesouro do Estado e de Recursos da União – Fonte SUS.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pessoal: 24200894.10.122.211.20
965.03.317170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). Manutenção: 24200894.10.302.631.20074.03.337170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). Pessoal: 2420
0894.10.122.211.20965.03.317170.2.91.00.1.3.01 (Recurso União). Manutenção: 24200894.10.302.631.20074.03.337170.2.91.00.1.3.01 (Recurso União). 
DATA DA ASSINATURA: 30/03/2022; SIGNATÁRIOS: LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO e Francisco Edilberto Beserra Barroso; 
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2022 CEO.R/ CASCAVEL
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRA-
TADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência, do Contratante ao Contratado, da 
gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Cascavel, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde 
de Cascavel, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Estadual/CE nº. 14.622, de 26/02/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 

                            

Fechar