57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022 CEO.R/QUIXADÁ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE BANABUÍU, CHORÓ, IBARETAMA, IBICUI- TINGA, MILHÃ, PEDRA BRANCA, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, SENADOR POMPEU E SOLONÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Quixeramobim, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BANABUIÚ (Lei Nº453/2009, de 26 de outubro de 2009), de CHORÓ (Lei Nº313/2009 de 28 de outubro de 2009), de IBARETAMA (Lei Nº017/2009 de 5 de outubro 2009), de IBICUITINGA (Lei Nº474/2009, de 20 de novembro de 2009), de MILHÃ (Lei Nº218/2009 de 29 de setembro de 2009), de PEDRA BRANCA (Lei Nº424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei Nº2413/2009 de 13 de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei Nº2334/09 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei Nº1219/2009 de 05 de outubro de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei Nº998/2009 de 08 de outubro de 2009) e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Vânia Maria Cavalcante de Sousa, Francisco José Magalhães Carneiro, Marcondes de Holanda Jucá, Francisco Hermes Nobre, Eliria Maria Freitas de Queiroz, Antônio Mauricio Pinheiro Jucá, Matheus Pereira Mendes, Ricardo José Araujo Silveira, Cirilo Antonio Pimenta Lima, Luiz Alan Pinheiro Macedo e Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022 POLI.R/ITAPIPOCA CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo I de Itapipoca, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Itapipoca, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE Nº14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 2.617.574,20 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.1 0.122.211.20965.06.317170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). 24200894.10.302.631.20073.06.337170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). DATA DA ASSINATURA: 30/03/2022 SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Felipe Souza Pinheiro Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022 POLI.R/BATURITÉ CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRA- TADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo I de Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Baturité, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: comarca de Fortaleza/ CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 3.445.855,38 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), oriunda da Fonte do Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2022 SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Thiago Campelo Nogueira Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2022 CEO. R MARACANAÚ CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência, do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Maracanaú, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Maracanaú, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.491/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.491, de 29 de outubro de 2009 (D.O.E. de 17.11.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: na quantia global de R$ 1.869.524,62 (hum milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), oriunda da Fonte do Tesouro do Estado e de Recursos da União – Fonte SUS.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pessoal: 24200894.10.122.211.20 965.03.317170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). Manutenção: 24200894.10.302.631.20074.03.337170.1.01.00.0.1.01 (Tesouro do Estado). Pessoal: 2420 0894.10.122.211.20965.03.317170.2.91.00.1.3.01 (Recurso União). Manutenção: 24200894.10.302.631.20074.03.337170.2.91.00.1.3.01 (Recurso União). DATA DA ASSINATURA: 30/03/2022; SIGNATÁRIOS: LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO e Francisco Edilberto Beserra Barroso; Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2022 CEO.R/ CASCAVEL CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRA- TADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência, do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Cascavel, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Cascavel, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.622, de 26/02/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro deFechar