DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
óbito caso as informações sejam conflitantes, e sempre que se fizer necessário; 3.6) Zelar pelo sigilo ético das informações; 3.7) Emitir parecer técnico e/
ou relatório estatístico quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de sigilo ético das
informações, atendendo também ao que determina a Resolução 2171/2017 em seu Art. 11; 3.8) Assessorar a alta governança da Instituição em assuntos de
sua competência; 3.9) Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição. Esta portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a portaria Nº09/2019. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº11/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de
2008, considerando diretrizes do Ministério da Saúde do Brasil, nas suas recomendações acerca da melhoria continuada da qualidade dos serviços de saúde
em benefício de seus usuários, em especial a Portaria Nº529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Considerando a Resolução da Direção Colegiada (RDC), da ANVISA, Nº36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em
serviços de saúde; Considerando o que divulga a Política Estadual de Saúde, no âmbito da assistência hospitalar, quando determina a busca contínua de
melhores padrões de atendimento ao paciente; Considerando a proposta do Hospital Geral Dr. César Cals de manter contínuo aprimoramento de estratégias
e técnicas que promovam o bem-estar da sua clientela, RESOLVE: 1) ALTERAR a Comissão do NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A SEGURANÇA DO
PACIENTE (NASP) do HGCCO. 2) MEMBROS DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A SEGURANÇA DO PACIENTE: Fernando Holanda Costa Júnior
- Médico - Presidente do Núcleo de Assistência a Segurança do Paciente (NASP); Antônio de Pádua Almeida Carneiro – Médico - Diretor Médico; Glaucia
Maria Barreto Vieira – Diretora Administrativo-Financeira, Silvana Feitosa Soares – Enfermeira - Gerência de Risco Hospitalar e Coordenadora do Núcleo
de Assistência a Segurança do Paciente; Carla Mônica Nunes Pombo – Fisiotarapêuta, Antônio Carlos Vale de Paula – Agente de Administração, Valcídes
José Pio Alves – Enfermeiro, Ana Amélia Gonçalves de Oliveira Lima - Farmacêutica, Daniel Soares do Nascimento – Farmacêutico, Maria Gorete Lotif
Lira – Nutricionista, Maria Clara Nantua Evangelista - Enfermeira, Andréa Soares de Almeida Ricoy - Assistente Social, Eleonora Pereira Melo – Psicóloga,
Rosângela Maria Oliveira – Enfermeira, Carolina Martins Bezerra – Enfermeira, Afonso Ricardo de Lima Cavalcante - Enfermeiro, Ana Mirian Aguiar
Bastos – Enfermeira, Cecília Saldanha de Lima Ferreira Simeão – Enfermeira, Regina Célia Nascimento de Moura – Assistente Técnica. 3) COMPETÊNCIAS
DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A SEGURANÇA DO PACIENTE: I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II - desenvolver ações
para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformi-
dades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV
- elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano
de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em
segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do
serviço de saúde; X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes
e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes
da prestação do serviço de saúde; XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria Nº02/2019. Publique-se e cumpra-se. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº12/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado do Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como o Decreto nº29.150 de 09 de janeiro
de 2008, observada a Portaria Nº1.138 de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde, RESOLVE: 1) INSTITUIR a COMISSÃO DE CONTROLE DE
ZOONOSES E VETORES DO HGCC. 2) MEMBROS da COMISSÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES DO HGCC: Antônio Carlos Vale
de Paula, matrícula: 101295-1-0 (Responsável); Francisco Nonato Marques Fernandes – matrícula: 102663-1-9; Valcídes José Pio Alves, matrícula: 495556-
1-X; Roberta Maria Rocha Lima – matrícula: 492349-1-0; Clara Maria Nantua Evangelista de Farias, matrícula: 102836-1-2; Manuella Costa Monteiro
(Assessora técnica). 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES DO HGCC: Fortalecer e articular ações que
se destinam à vigilância dos fatores de risco relativos às zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde
pública e ao controle de animais vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores e portadores, visando garantir a prevenção, promoção e proteção à saúde
humana. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº13/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro
de 2008, considerando o disposto na Portaria MS 158, de 04 de FEVEREIRO de 2016 e Resolução RDC 34 de 11 de junho de 2014, que regulamenta as
ações de hemoterapia no Brasil, e exige que cada instituição tenha em funcionamento um serviço transfusional, RESOLVE: 1) ATUALIZAR O COMITÊ
TRANSFUSIONAL DO HGCCO, que tem como objetivo a realização segura de atos transfusionais; 2) MEMBROS DO COMITÊ TRANSFUSIONAL
DO HGCCO: Élida Lívia Rafael Dantas Belarmino – Médica Hematologista (Presidente), Antônio de Pádua Almeida Carneiro – Médico Mastologista,
Germison Silva Lopes – Médico Hematologista – Léo Pires Cortez – Médico Neurologista, André Luiz Coutinho de Araújo Macêdo – Médico Intensivista;
Fernando Holanda Costa Júnior – Médico Cirurgião Geral; Silvana Feitosa Soares – Enfermeira, Carolina Martins Bezerra – Enfermeira, Patricia Aquino
de Queiróz – Enfermeira, Dayane Moreira de Aquino – Enfermeira, Cecília Saldanha de Lima Ferreira Simeão – Enfermeira, Ana Paula Gomes da Silva –
Auxiliar de enfermagem, Daniel Soares do Nascimento – Farmacêutico, Flávio Lúcio Pontes Ibiapina – Médico, Ana Mirian Aguiar Bastos – Enfermeira. 3)
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ TRANSFUSIONAL DO HGCCO: Monitoramento da prática hemoterápica visando o uso racional do sangue, a atividade
educacional continuada em hemoterapia, a hemovigilância e a elaboração de protocolos de atendimento da rotina hemoterápica. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria de Nº08/2016. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº14/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de
2008, considerando o disposto na Lei Nº8.069 de 13 de julho de 1990, e considerando Recomendação Ministerial Nº023/2017/7ª PmJ-INJ, RESOLVE: 1)
ATUALIZAR a COMISSÃO DE ATENDIMENTO E PREVENÇÃO AOS MAUS TRATOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO HGCCO; 2)
MEMBROS DA COMISSÃO DE ATENDIMENTO E PREVENÇÃO AOS MAUS TRATOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO HGCCO: Fabíola
de Castro Rocha – Médica Obstétra – matrícula: 108749-1-2 (Responsável); Andréia Soares de Almeida Ricoy – Assistente Social, matrícula: 495996-1-7,
Gemima Moura Santos – Assistente Social – matrícula: 491407-1-1; Maruza Tatiana do Nascimento Freitas – Assistente Social – matrícula: 801053-1-2;
Lúcia de Fátima da Silva Moreira - Assistente Social - matrícula: 400980-1-1; Eleonora Pereira Melo – Psicóloga – matrícula: 496340-1-3; Christiane Santos
Coelho – Enfermeira – matrícula: 495424-1-0; Ana Zélia Araújo Teixeira – Enfermeira – matrícula: 495368-1-X; Luciane Maria Freitas Colares - Enfer-
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